Péssima lição de moral e civismo: aéreas não querem indenizar passageiros

O presidente do Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aéreas), Marco Antonio Bologna, afirmou publicamente que as companhias não vão indenizar passageiros atingidos pelos atrasos e cancelamentos causados pela “greve” dos controladores de vôo.

Tal posicionamento causou espanto geral, posto que a sociedade havia aplaudido a lição de moral, civismo e respeito com os cidadãos demonstrados no dia 7 de novembro, quando, ao término da reunião convocada pelo Procon-SP, as empresas aéreas anunciaram publicamente o fechamento de um acordo para indenizar materialmente os passageiros pelos atrasos e cancelamentos dos vôos durante a “operação padrão” nos Aeroportos Brasileiros.

A justificativa do presidente do sindicado, para sustentar a recusa, consistiu em dizer que: “Entendemos a frustração dos passageiros, mas não cabe indenização, pois os atrasos e cancelamentos foram causados por força maior e não por uma falha das empresas na prestação do serviço”.

É fraquíssima juridicamente a tese do sindicato empresarial. O argumento de que os atrasos e cancelamentos de vôos foram causados pela greve (“força maior”) dos controladores e não por falha nos serviços das empresas aéreas, não exclui o dever legal de indenizar os danos ocasionados aos passageiros, pela má-prestação dos serviços (no caso, os atrasos dos vôos), por disposição expressa do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Nem a ausência de culpa direta das companhias aéreas, pela “operação padrão” dos controladores de vôos, é capaz de isentá-las da responsabilidade civil pelos danos causados aos passageiros, nos termos do mencionado artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Ao invés de buscar o caminho cívico da conciliação, o sindicato parece que quer protelar o pagamento das indenizações, contando com a morosidade do Poder Judiciário, que acaba por levar os cidadãos a deixarem de exercerem a cidadania, lutando pelos seus direitos no Brasil. O Poder Judiciário tarda, mas não falha!!

A duas, uma. Ou o sr. presidente do Sindicato das Empresas Aéreas desconhece por completamente a letra da lei, ou está muito mal intencionado, demonstrando que ninguém quer cumprir a lei nesse país da “Lei de Gerson”, onde todo mundo quer levar vantagem em tudo.

O que esperamos é que as empresas aéreas entreguem as suas propostas de acordo para o Procon-SP e para o Ministério Público Estadual na próxima semana, demonstrando respeito com os direitos básicos dos consumidores e dos cidadãos garantidos por lei.

Caso contrário, as companhias aéreas sofrerão uma enxurrada de ações judiciais e os prejuízos financeiros serão muito maiores. Sem contar os prejuízos com as elevadas multas administrativas do Procon (de 200 a 3 milhões de Ufirs) e das ações civis públicas do Ministério Público, Idec e de outras entidades de defesa dos consumidores.

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Sidnei Aparecido Dórea é advogado em São Paulo

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