PIS e Cofins e a necessária revisão das apurações

O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais incidentes sobre a receita ou faturamento e importação, pagas por pessoas jurídicas ou equiparadas. Atualmente estas contribuições representam despesas tributárias elevadíssimas para as empresas.

Existem inúmeras formas de apuração para o PIS e a Cofins, cada uma destas variando conforme a atividade exercida e o tipo de regime fiscal e contábil adotados.

A legislação das contribuições em questão é vasta e complexa, apresentando inúmeras formas de apuração, sendo as mais relevantes a cumulativa, não-cumulativa e especiais.

A apuração cumulativa é realizada em regra pelas empresas sujeitas a apuração do imposto de renda pelo lucro presumido. O cálculo para determinação do valor do tributo a ser pago é a aplicação do percentual das alíquotas ao faturamento ou receita bruta da empresas, subtraindo algumas exclusões.

Já a apuração não-cumulativa é em regra efetuada pelas empresas sujeitas a tributação do imposto de renda pelo lucro real. Quanto ao cálculo do tributo devido é realizado com a aplicação do percentual das alíquotas do PIS e da Cofins sobre a base de cálculo apurada, ou seja, as receitas menos os valores de alguns custos e despesas autorizados pela legislação.

Diante da complexidade das apurações do PIS e Cofins, inúmeros empresários e profissionais da área fiscal possuem dúvidas ou realizam procedimentos incorretos ao realizarem as apurações, o que normalmente acarreta o recolhimento a maior.

Em especial, quanto à apuração não-cumulativa, é comum a maioria das empresas deixarem de aproveitar créditos de alguns custos, despesas e exclusões autorizadas pela legislação, o que reduziria substancialmente a base de cálculo das contribuições.

Assim, a realização de uma revisão das apurações das contribuições sociais por profissionais especializados, pode repercutir na recuperação de créditos do PIS e Cofins pagos a maior nos últimos cinco anos, valores estes que podem ser utilizados para abater os tributos devidos atualmente ou no futuro, bem como a revisão fiscal que apresente orientações para mudança de procedimentos na apuração atual podem reduzir substancialmente e de imediato à carga tributária.

——————-

Rodrigo Corrêa Mathias Duarte é advogado do escritório Innocenti Advogados Associados e pós-graduado em direito tributário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento