Reforma Penal Internacional**
1. Informar a opinião pública
O aumento da utilização do encarceramento é freqüentemente atribuído à exigência pública por punição. O público, contudo, muitas vezes está mal informado sobre como funciona o sistema criminal e em geral dá apoio às medidas não privativas de liberdade.
2. Melhorar o acesso ao sistema de Justiça Criminal e sua coordenação interna
A maior permissão de acesso do público à Polícia, Tribunais e prisões lhe propicia confiança e transparência. A coordenação e o direcionamento do trabalho das entidades da Justiça Criminal auxiliam tanto a eficiência quanto o cumprimento dos padrões internacionais dos direitos humanos.
3. Investir na prevenção e na redução da criminalidade
As parcerias, para a resolução de problemas, entre a Polícia, outras entidades públicas e da iniciativa privada e comunidades podem produzir planos eficazes para a redução dos fatores de risco que estão por trás da grande criminalidade: abuso das drogas, dificuldades familiares, reprovação escolar, desemprego etc.
4. Excluir os fatos de menor gravidade do sistema da Justiça Criminal
Muitos casos podem ser trabalhados de forma eficaz fora do sistema formal da Justiça Criminal.
5. Reduzir a detenção que antecede o julgamento
Em alguns países, até 75% da população carcerária podem estar aguardando julgamento. Alternativas como o pagamento de fiança e a revisão regular dos casos podem reduzir a detenção que antecede o julgamento.
6. Desenvolver alternativas construtivas para decisões que impõem medidas privativas da liberdade
Os Tribunais necessitam de opções de decisões que sejam eficazes e não apenas “opções brandas”: sem alternativas, o encarceramento como punição “de último recurso” acaba por se tornar lugar-comum.
7. Reduzir a duração da medida imposta na sentença e assegurar a consistência de sua execução
Os Juízes necessitam de orientação para efetivar a redução do período temporal das medidas impostas nas sentenças.
8. Elaborar projetos especiais que mantenham os jovens infratores fora das prisões
As crianças que se encontram em conflitos com a lei (menores de 18 anos) deveriam ficar afastadas do processo da Justiça Criminal. O tempo de encarceramento deveria ser rigidamente uma medida de último caso e pelo período mais curto possível.
9. Tratar contraventores viciados em drogas e com problemas mentais em vez de puni-los
Os Tribunais deveriam ser capazes de ordenar um tratamento para aqueles cujos crimes são muitas vezes cometidos para alimentar seus vícios. A prisão não é uma instituição adequada para os portadores de doenças mentais.
10.Garantir um sistema justo para todos
O encarceramento atinge desproporcionalmente os pobres, os desabrigados e as minorias que enfrentam discriminação no mundo exterior. Deveria ocorrer um monitoramento em todas as etapas do sistema da Justiça Criminal, de forma a garantir que a discriminação não ocorra e que os esforços para a redução do encarceramento sugeridos neste plano sejam feitos em consideração a todos os integrantes da comunidade.
* Tradução do original em Inglês distribuído pela reforma Penal Internacional durante o X Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento do Delinqüente, Viena, 10 a 17 de abril de 2000.
** Reforma Penal Internacional (RPI) é uma organização não governamental independente criada em 1989 pelos Países Baixos. Tem sede em Londres e missão de promover a reforma do sistema criminal, respeitando os contextos culturais das nações.
* Damásio E. de Jesus
Presidente e Professor do COMPLEXO JURÍDICO DAMÁSIO DE JESUS