Porte de arma para advogado não é garantia de proteção

por Marcelo Ribeiro Uchoa

A reunião realizada do Colégio Nacional de Presidentes de Seccionais da OAB, nos dias 26 e 27 de novembro, em São Luís (Maranhão), certamente chamou a atenção da sociedade para uma discussão altamente polêmica: a autorização do porte de arma para advogados.

A proposta de anteprojeto de lei, encaminhada pelo presidente da seccional de Santa Catarina, expõe a suposta necessidade do porte aos advogados, em função destes gozarem das prerrogativas constitucionais de indispensabilidade à administração da justiça e de inviolabilidade de exercício profissional. Justifica-se, também, na suposta necessidade de equiparação com os membros da magistratura e do ministério público, ambos igualmente fundamentais à administração da justiça e para quem o porte já é liberado.

Não há como negar que, em certos casos, a natureza do exercício da advocacia expõe o profissional a riscos de integridade física, até mesmo da própria vida. Diante disso, não há como deslegitimar o pleito ao porte, sobretudo quando juízes e membros do ministério público, cujas funções também giram em torno da administração da justiça, detêm a permissividade do uso da arma em função dos mesmos riscos a que se submete a advocacia.

Creio que a questão não pode ser analisada sobre o prisma da extensão do direito aos advogados, mas, sim, da existência do direito ao porte para membros da magistratura e do ministério público. Não duvido que, eventualmente, membros de ambos organismos sejam acometidos de ameaças, principalmente quando no desempenho de atividades associadas à investigação criminal comum. Nestes casos, e até em outros diversos da seara criminal, desde que necessário, reputo como essencial à realização da justiça que todos os atores envolvidos – juízes, promotores, advogados e até partes e testemunhas – gozem de ampla proteção do Estado, através da polícia. Mas não acredito que o porte da arma seja importante, sob qualquer argumento.

O uso de arma não pode ser autorizado para qualquer um. Tenho a firme convicção de que, na condição de advogado, não me sentiria mais seguro com uma arma de fogo. Ao contrário, temeria o risco de um acidente doméstico. Penso que esta também a razão da quase unanimidade de meus amigos juízes e promotores não andarem armados. E nem poderia ser diferente, afinal, não conheço um mortal sequer que tenha estudado tiro na Faculdade de Direito.

Se o trabalho exige risco é preciso combater o risco de forma inteligente. Dar uma arma a alguém não significa a garantia de sua proteção. Se hoje são advogados que pleiteiam o porte, amanhã serão jornalistas e depois qualquer outra categoria, pois risco de vida não é exclusividade de nenhuma profissão.

Em tempos de Campanha de Desarmamento boa contribuição que a OAB daria a sociedade seria imediatamente condenar esta proposta.

Marcelo Ribeiro Uchoa é advogado

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