Por Lizete Andreis Sebben,
advogada (OAB-RS nº 16.612)
Está em contagem regressiva o calendário eleitoral para as eleições de 2012, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, quando serão escolhidos novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.569 municípios brasileiros.
Com primeiro turno marcado para o dia 7 de outubro de 2012, o tempo urge e cumpre aos atores – eleitores, candidatos e partidos políticos – estar atentos às respectivas datas, sob pena de preclusão, ou seja, perda do direito, de termo ou faculdade, pelo não exercício no tempo prefixado em lei para a sua ultimação.
Assim, o dia 7 de outubro de 2011 mostra-se fundamental, como marco temporal importantíssimo para o processo eleitoral brasileiro das eleições municipais de 2012.
Logo, restam 23 dias para aquele que pretenda se candidatar ao cargo eletivo ter definido seu domicílio eleitoral.
A Lei Eleitoral exige que o candidato a cargo eletivo tenha domicílio eleitoral na circunscrição à qual pretenda concorrer; vale dizer, deve ser no lugar da sua residência ou moradia, ou, ainda – conforme decisões do Tribunal Superior Eleitoral – o local onde o interessado tem vínculos negociais, sociais, políticos ou patrimoniais.
No mesmo prazo, também por exigência legal, os candidatos a cargos eletivos para o pleito de 2012 devem estar filiados a um partido político; ou seja, o candidato aceita e adota o programa de um partido político, estabelecendo um vínculo entre ele e o partido.
Por disposição constitucional, é condição de elegibilidade ter filiação partidária (art. 14, § 3º, inc. V da Constituição Federal). E somente pode se filiar a partido político o eleitor que estiver no gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 16).
No atual sistema, existem 27 partidos políticos devidamente registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral e mais quatro aguardando pedido de registro, ante esse mesmo órgão da Justiça Eleitoral responsável pela tarefa de regularizar a agremiação partidária.
É importante ressaltar, também, que até o próximo dia 7 de outubro deve ser aprovada a reforma eleitoral que pretende regrar o pleito de 2012, em fase de apreciação nas duas Casas Legislativas, sob pena de inaplicabilidade na forma do que prevê o artigo 16 da Constituição Federal. De acordo com este, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Certo é que, como o direito não socorre aos que dormem, cumpre observar com atenção aos prazos fixados no calendário eleitoral previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral. As datas preestabelecidas são fatais e podem comprometer todo o trabalho eventualmente já desenvolvido por parte dos respectivos agentes, partidos e agremiações.
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