Primeiro leilão unificado da Justiça do Trabalho de SP: transparência e eficácia

Marcos Neves Fava e Hélder Bianchi Ferreira de Carvalho

SÃO PAULO – Realizou-se no auditório do Fórum Ruy Barbosa, entre as 11h e as 16h30 do dia 1º de dezembro, o primeiro leilão unificado da Justiça do Trabalho de São Paulo.
A iniciativa da Administração do TRT paulista, capitaneada pela juíza Dora Vaz Treviño, presidente, e assessorada pelo GEDEQ (Grupo de Estudo e Desenvolvimento para a Qualidade), iniciou-se com a instalação de comissão de trabalho composta pelos juízes Maria Fernanda Queiroz da Silveira, Rosana de Almeida Buono Russo, Maria Cristina Christianini Trentini e Hélder Bianchi Ferreira de Carvalho, para idealizar a hasta pública com bens penhorados em diversas varas da capital do Estado, com a condução da praça por leiloeiro oficial.

A execução trabalhista – sabem-no todos – mostra-se, muitas vezes, uma fase intransponível entre a sentença publicada e o correspondente direito realmente usufruído. José Ignácio de Botelho Mesquita, em suas aulas na velha e sempre nova Academia do Largo São Francisco, compara o processo de execução com os versos iniciais da Divina Comédia de Dante: “no meio de nossa vida, vi-me perdido numa floresta escura… que só de lembrar dá paúra”. Isto porque os trâmites executórios, no sistema brasileiro, são redundantes e permitem o descumprimento da sentença pelo devedor, com quase eternização dos feitos.

Uma das dificuldades da execução encontra-se na eficaz venda dos bens penhorados. As praças e os leilões, como feitos ordinariamente, são quase secretos, em razão do reduzido conhecimento, não obstante a publicação em veículo oficial.
Publicados os editais no diário oficial, aqueles que o lêem terão acesso à notícia de praceamento do bem. Disto resulta, por vício, um pequeno círculo de arrematantes, em cada região, a comprar, por preço irrisório, os bens ofertados. Os devedores também, como é notório no foro, aproveitam-se do sigilo da divulgação das praças, para recomprarem, por interposta pessoa, seus próprios bens, em valores menores do que as dívidas que eles garantem.

Para o primeiro leilão, designou a presidência do TRT dois juízes substitutos, que, presentes durante toda a atividade, responderam a pedidos urgentes, embargos com pleitos liminares, impugnações ou outras pretensões judiciais que inibiriam ou atrasariam a realização do evento.

A providência de reunião dos bens, acompanhada da nomeação de leiloeiro oficial remunerado – comissão de 5% sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante – democratiza o acesso aos bens disponíveis, porque há interesse na divulgação mais ampla possível, dentre os compradores potenciais, do rol patrimonial à venda.

Ao lado desta vantagem, a reunião possibilita concentração dos atos, incentivando a participação de maior número de interessados, já que, nos mesmos dia e hora, licitam-se vários lotes – no primeiro leilão unificado, foram mais de 180.

A lei autoriza a nomeação do leiloeiro oficial, conforme artigo 888, parágrafo terceiro da CLT. O resultado dessa primeira importante iniciativa afasta o argumento de que a comissão devida ao leiloeiro afasta os arrematantes. Com efeito, a maior parte dos bens levados a leilão foram vendidos, o que inclui equipamentos eletrônicos sempre rechaçados nos leilões ordinários, bens imóveis, automóveis etc. A arrecadação aproximou-se da casa dos três milhões de reais, numa só tarde de pregão. Ao invés de inibição, viu-se, com a presença de mais de 250 interessados, incentivo no pregão coletivo.

A providência mostrou-se eficaz, na busca da celeridade na execução e vai repetir-se. Dia 19 de janeiro de 2006, realiza-se, com o mesmo modelo, o segundo leilão unificado da Justiça do Trabalho de São Paulo, com início marcado para as 13:00 horas e com perspectiva de novo sucesso!

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