Proibir o comércio legal de armas seria insanidade

Augusto Moreira de Carvalho*

Este é um tema que diz respeito a todos os brasileiros, não só aos que se dedicam ao estudo do Direito. A minha opinião é a de que existe um discurso panfletário, que somente serve para mascarar o problema. Primeiro há que se salientar que as pessoas falam demais e sem precisar ou até mesmo entender o que realmente estão defendendo. Trata-se de banir o porte de armas ou a venda legal de armas? Estão equiparando o porte ao direito de ter arma em casa? São coisas totalmente diferentes, com conseqüências e tratamentos legais totalmente diferentes.

O porte de armas para o cidadão comum está praticamente “banido”, pois somente as autoridades estão conseguindo obtê-lo; os cidadãos que dele necessitam estão com os requerimentos parados, até onde é do meu conhecimento. Contudo, a legislação tem que considerar o óbvio: alguns cidadãos, com trabalho, residência, pagadores de impostos, dotados de reputação ilibada e equilíbrio emocional podem, eventualmente, necessitar de um porte para defesa pessoal e a legislação deve permitir o porte nesses casos especiais.

Há que se separar o joio do trigo. O que ocorre é que às vezes é a Administração Pública que não afere diligentemente as condições do requerente do porte. Vendo a questão sob outro prisma, partindo do princípio de que o porte seria limitado às forças de segurança, basta ler os jornais para ver os erros da polícia que ocorrem reiteradamente. Vocês se lembram daquela ação policial no “seqüestro” de um ônibus no Jardim Botânico/RJ?

Então, vamos banir o porte também dos policiais? E as autoridades em geral, por exemplo, juízes e procuradores? Por que existiria a presunção de que, por ter passado num concurso, o sujeito reúne habilidade no manejo da arma e segurança psicológica suficientes para andar armado. Ora, o sujeito pode ser um excelente juiz, mas não ter habilidade com armas de fogo ou mesmo equilíbrio psicológico para andar armado, pode ser uma pessoa irritadiça, mas, repita-se, um bom julgador. Banir a venda legal de armas não vai acabar com o que ocorreu com a pobre Tainá.

O que me deixa perplexo é que o brasileiro, em temas importantes, está adotando posições radicais ou meramente paliativas. No caso das armas, é um paliativo, ou melhor, parece aquela piada do sujeito que era traído no sofá da sala e enfrentou o problema retirando o sofá…

Quanto a posições radicais, tenho visto, com freqüência, pessoas defendendo a pena de morte, em vez de defenderem medidas ou etapas que devem ser experimentadas, antes de se chegar a tal medida extrema. Por exemplo, revogar benefícios, como prisão albergue, prisão especial para diplomados, redução de pena e até instituição de pena perpétua. Tudo isso tem que ser tentado antes de chegarmos a institucionalizar o assassinato.

Voltando às armas, há cidadãos que precisam e têm o direito de andar armados. Quanto à polícia, são merecedores de mais treinamento, avaliação psicológica, melhores salários e benefícios, como conjuntos habitacionais destacados das favelas, clubes, viagens subsidiadas, previdência especial etc…

Por fim, o cidadão comum não deve, em princípio, ter porte de arma. Mas tem o direito constitucional de defesa e, portanto, tem o direito de adquirir legalmente uma arma para manter em sua residência, se provar que trabalha, que não tem antecedentes criminais, que possui equilíbrio emocional e que sabe manejar a arma.

Proibir o comércio legal de armas constitui insanidade semelhante à lei seca nos EUA e nós sabemos o que ocorreu. Além disso, na grande maioria de aberrações, como a que ocorreu com Tainá, a arma não foi adquirida numa loja, com incidência de ICMS, PIS, COFINS, pagando-se a taxa correspondente, demonstrando-se a residência, bons antecedentes, equilíbrio emocional etc…

Antes disso, essas armas são adquiridas no mercado negro que o próprio Estado não consegue controlar e que com a eventual proibição continuará não conseguindo e, o que é pior, o comércio tenderá a aumentar em escala exponencial, da mesma forma que o comércio e consumo de bebidas continuou durante a lei seca americana, qualificado pela criminalidade.

Revista Consultor Jurídico

Augusto Moreira de Carvalho é advogado e sócio dos escritórios Garcia & Kenner do Rio de Janeiro

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