Quem tem direito a receber herança?

Brigas por herança são retratadas com um ar dramático na literatura e nos filmes. Em pergunta do Exame de 2010.3 foi cobrado que bacharel respondesse sobre qual parente receberia a herança deixada por Joaquim:

(2010.3) Em 2004, Joaquim, que não tinha herdeiros necessários, lavrou um testamento contemplando como sua herdeira universal Ana. Em 2006, arrependido, Joaquim revogou o testamento de 2004, nomeando como seu herdeiro universal Sérgio. Em 2008, Sérgio faleceu, deixando uma filha Catarina. No mês de julho de 2010, faleceu Joaquim. O único parente vivo de Joaquim era seu irmão, Rubens. Assinale a alternativa que indique a quem caberá a herança de Joaquim.

a) Rubens.

b) Catarina.

c) Ana.

d) A herança será vacante.

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Resposta:
Na hipótese de falecimento, em regra, a herança deve ser dirigida aos herdeiros necessário: descendentes, ascendentes e cônjuge (art. 1845 do Código Civil). Destarte, em inexistindo testamento, sendo o mesmo inválido ou ineficaz, a herança há de ser dirigida aos herdeiros facultativos, leia-se: colaterais até o quarto grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos. No caso em análise o testamento é ineficaz, ao passo que o nomeado era pré-morto. Lembre-se que a deixa testamentária não é objeto da herança do pré-morto contemplado.
Comentário-extra: Na hipótese do de cujus apenas ter herdeiros facultativos, é possível que ele faça testamento sobre 100% (cem por cento) do seu patrimônio (artigo 1850 do Código Civil).

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