Questões penais na judicialização da saúde, principalmente no SUS

Autoras: Maria Luiza Gorga e Ana Paula de Souza Cury (*)

 

Geralmente, quando o Direito entra na seara da Medicina, é para colocar profissionais no banco dos réus — seja penal ou civilmente. Dificilmente, contudo, esses profissionais são os autores das demandas. Essa situação, que parece ser normal se pensarmos que a Medicina é uma profissão que lida com a vida e, não sendo ciência exata, possui inúmeros riscos e variáveis, não reflete a realidade do cotidiano de médicos e enfermeiros. Isso porque, conforme desnudado em pesquisa feita pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, 3 em cada 4 médicos já sofreram algum tipo de violência no ambiente de trabalho, desde violência verbal, passando por agressões psicológicas, e culminando até mesmo em agressões físicas, sendo que um dos levantamentos apontou que 1 em cada 5 profissionais relatou esse tipo de violência.

Tais agressões são perpetradas por pacientes e seus acompanhantes, geralmente — mas não exclusivamente, cabe frisar — no âmbito do Sistema Único de Saúde, e na maior parte das vezes não são relatadas pelos profissionais vitimados.

A ocorrência de agressões evidencia uma má relação médico-paciente, o que prejudica não apenas os profissionais, como os próprios pacientes que devem ser atendidos, já que estes acabam portando-se de forma que impacta negativamente seu tratamento, seja não conversando satisfatoriamente com os profissionais, seja deixando de atender a recomendações médicas.

As narrativas apontam que a má qualidade do atendimento — com longas filas, consultas de curta duração, e médicos muitas vezes despreparados para o lado humano da medicina — aliada à própria situação de estresse a que pacientes estão submetidos acaba levando muitos deles a exacerbarem os limites de uma conduta socialmente aceitável, adentrando inclusive a seara do Direito Penal, com ofensas, ameaças e até lesões corporais. Para piorar a situação, deve-se compreender que tais fatos ocorrem numa infraestrutura em estado de abandono. O ambiente sem condições de atendimento pleno à saúde público é a ignição para o clima de agressão no setor.

Tais fatos, contudo, não servem de escusa para a prática das agressões. O profissional que for vitimado por qualquer forma de violência pode e deve buscar a proteção não somente da instituição em que trabalha, como também do Estado.

Aos hospitais e postos de saúde cabe criar e manter canais de denúncia, centros de acolhimento aos profissionais e melhora na segurança, atuando de maneira firme contra pacientes e acompanhantes agressores, bem como proporcionando atendimento psicológico àquele que foi vitimado.

Já ao Estado cabe atuar mediante a provocação do profissional vitimado, que pode procurar a Justiça tanto na esfera cível quanto criminal. De um lado, tem como ferramentas a ação de indenização por danos morais e materiais, e de outro há a possibilidade de responsabilização penal dos agressores por crimes como difamação, injúria, ameaça e lesões corporais — questões que, em hipótese de condenação, também auxiliam a busca de compensação na esfera civil.

Caso as instituições não atuem de forma adequada na proteção e acolhimento dos profissionais que lá trabalham, também podem ver-se no polo passivo de demandas de cunho civil e até mesmo trabalhista, de forma que não devem deixar somente ao profissional a responsabilidade por fazer valer seus direitos e por ser respeitado. Por causa disso, não é incomum médicos e profissionais de saúde, ao ingressarem nos plantões, iniciarem a jornada formalizando reclamações e até mesmo boletins de ocorrência perante as más condições para o exercício profissional. E lá ficando por uma simples razão: se não fizerem o mínimo, ninguém cuidará da população.

A situação como um todo é um ponto ainda pouco evidenciado da tensa relação médico-paciente em geral, e a relação desgastada que existe em locais que contam com poucos médicos e leitos em particular, a qual merece a atenção de profissionais da saúde, de gestão, e do Direito.

 

 

 

 

Autora: Maria Luiza Gorga é advogada criminal, sócia do Fernando Fernandes Advogados.

 Ana Paula de Souza Cury  é advogada especializada em Direito Médico, sócia do Souza Cury Advocacia.


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