Após a queda do Governo Goulart em 1964, houve uma perseguição implacável contra os opositores ao novo regime, independente de partido político ou ideologia, inclusive sendo cassadas pessoas ligadas à UDN. Várias foram presas sem acusação formal, ficando anos na cadeia sem que o processo se desenvolvesse, caracterizando o arbítrio.
Existem histórias inúmeras, entre elas a de Miguel Arraes, que ficou mais de ano na prisão, sem sequer ser formalizada a sua acusação. Nesta época o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a conceder ordem de “habeas corpus”, colocando em liberdade o perseguido, que havia perdido seus direitos políticos, mas não suas garantias individuais.
Os radicais do movimento de 64 começaram a baixar atos institucionais com o intuito de enfraquecer o princípio da “presunção de inocência” e do devido processo legal, tábula dos juristas brasileiros. Primeiramente, os radicais realizaram uma reforma no Supremo, modificando o número de ministros naquela Corte, passando em outubro de 1965, de 11 para 16 ministros, na certa, tentando enfraquecer o ideal liberal de ministros como Evandro Lins e Silva e Hermes Lima, nomeados por João Goulart. Posteriormente, transferiram para a Justiça Militar os processos políticos. As “manobras” em nada modificaram a liberdade de pensamento do Supremo, que continuou a garantir as liberdades individuais aos presos políticos. Não vendo outro caminho, os radicais resolveram sacramentar o arbítrio editando o AI-5, que baniu as liberdades individuais no país por um bom tempo.
Naqueles tempos, os autoritários de plantão justificavam suas opiniões como certas, o que levou a sociedade a requerer a volta da cidadania e a proteção das garantias individuais, conquistadas com muito esforço, até a plenitude da democracia com a Constituição de 1988.
Agora, ouvimos ecos de autoritarismo em várias partes do país, querendo alguns, ludibriar a opinião democrática do povo brasileiro. Algumas casas legislativas estão cedendo aos novos radicais, que mesmo eleitos pelo povo, ao chegarem ao poder negam o Estado de Direito, e pretendem impor à força o arbítrio através de Leis autoritárias, ferindo de morte a Constituição da República.
Alguns dias atrás, a Câmara Municipal de Nova Andradina, através da maioria dos seus vereadores (7 votos contra 2), resolveu rasgar a constituição federal e jogá-la no lixo, passando por cima de um dos princípios básicos da democracia, que é a liberdade de informação e publicidade dos atos administrativos.
A Câmara, ao que se sabe, buscando cercear o direito de vereador que detém domínio de página na internet, através da qual divulgava os atos da Casa Legislativa – contra o que não existe impedimento legal – aprovou lei proibindo a publicidade de seu expediente. O presidente da casa justificou a medida afirmando que determinará a “construção” de página na internet para o legislativo municipal.
Ao ver estes atos sendo aprovados, percebo que muitas pessoas estão confundindo o cargo que ocupam e invadindo competência, eis que os atos públicos devem obrigatoriamente ser publicados, excetos aqueles classificados de secretos. A atitude demonstra soberbo autoritarismo, que pensávamos banido do país, perdurando em uma mentalidade ultrapassada, saudosista da ditadura.
O que está ocorrendo nas casas de leis do país, acredito que seja pura falta de conhecimento da Constituição, ou falta de espírito democrático, que leva muitos a pensar que a administração pública deve ser secreta, não permitindo a ninguém fiscalizar seus atos.
Entretanto, o ranço de autoritarismo está espalhado pelo país, pois, quando é determinado o cumprimento da lei de responsabilidade fiscal, para “fiel companheira” prestar contas da má gestão do dinheiro público, “leais companheiros” apresentam Medida Provisória para garantir a irresponsabilidade.
Editar lei cerceando a liberdade de informação é sandice desvairada, que deve ser corajosamente atacada e criticada, sob pena do recrudescimento do autoritarismo. Ao contrário, atitudes sensatas de revogar estas normas é a afirmação da democracia.
Ao invés dos legisladores ficarem editando leis autoritárias e inconstitucionais, entulhando o judiciário com ações questionando a sua validade, poderiam ajudar na celeridade processual, evitando estes monstros legislativos.
Sergio Maidana
Advogado | sergiomaidana@ig.com.br