Rebaixar supersalários é retaliação, só que não!

Autor: Cezar Roberto Bitencourt (*)

 

Tem-se a impressão que grande parte das pessoas encontra-se tomadas por um maniqueísmo absurdo. Ou você é a favor ou contra, ou você pertence a um ou a outro grupo. Qualquer coisa que se fale já é taxado como “a favor” ou “contra” a lava-jato e “a favor” ou “contra” a corrupção, a favor ou contra o Ministério Público. Mas não é nada disso. Não há anjos em nenhum desses lados! Não é a luta do bem contra o mal!

Não é possível que estejamos voltando a tempos ditatoriais, depois da era informática, das redes sociais, do extermínio das ditaduras na América Latina, na Europa e demais continentes. É profundamente lamentável que instituições tão importantes adotem posturas tão populistas, demagógicas e, por isso mesmo, altamente perigosas como a História tem demonstrado.

As autoridades, de qualquer nível, não podem e não devem, em hipótese alguma, questionar as instituições democráticas, especialmente os Poderes Constituídos da República, especialmente o Poder Legislativo que é o verdadeiro e legítimo representante do povo. E muito menos ameaçá-lo ou emparedá-lo em nome da mesma democracia. Nem uma instituição pública ou autoridade tem legitimidade para pressionar ou constranger o Poder Legislativo. E sem um Poder Legislativo livre e independente não existe democracia nem Estado Democrático de Direito.

Poder-se-á concordar com afirmação de “enfrentar com luvas de boxe” uma corja de corruptos que se apossou de algumas cadeiras no Congresso Nacional, os quais não representam adequadamente quem deveria representar (o povo), mas privilegiam somente os seus próprios interesses. Mas afirmar-se que vai adotar uma postura belicosa frente a uma instituição democrática, como o Parlamento Nacional, significa adotar as mesmas desculpas, os mesmos argumentos e os mesmos pseudofundamentos que foram adotados por outras ditaduras de triste memória, como ocorreu, por exemplo, com a ditadura de Vargas, com a ditadura militar (que ainda tenta curar suas feridas), com a ditadura de Franco na Espanha, dos militares chilenos, argentinos etc.

É inadmissível, por outro lado, que qualquer crítica que se faça aos métodos, erros e equívocos ao longo das investigações já se acuse de ser contra a “lava jato”, ou de querer dificultá-la, destruí-la ou, o que é pior, de ser a favor da corrupção! Não se pode ignorar que a prática de corrupção, assim como forçar a aprovação deste ou daquele texto legal, ou mesmo, apresentar projetos de leis que supostamente possam dificultar investigações criminais, são atos individuais e, como tais, devem ser combatidos. É inadmissível que, a partir deles, se critique ou se busque atingir instituições, por piores que estejam.

Membros do Ministério Público, segundo notícias da mídia e das redes sociais, fizeram uma pressão absurda em cima do Congresso Nacional, chantageando os congressistas e até os ameaçando; invocaram mais de 2 milhões de assinaturas de pessoas que não sabiam qual seria o conteúdo do “pacote” que seria apresentado ao Parlamento, as quais apenas receberam a seguinte proposição: você é contra a corrupção? Então assine aqui! Pode-se imaginar que haja alguém, de sã consciência, que não seja contra a corrupção, ressalvados, claro, os corruptos?!

É inaceitável combater ou gritar contra o Congresso Nacional, até por que se trata de instituição democrática insubstituível, e é muito melhor ter um mau Congresso do que um bom ditador; mas é suportável e, quiçá, até recomendável bradar contra os usurpadores do Congresso, os ladrões da República, os fraudadores da esperança nacional, contra aqueles, enfim, que perderam a decência e que não representam nada e ninguém, a não ser a si mesmos.

Depois de procuradores da Lava jato defenderem, basicamente, a supressão do Habeas Corpus, a utilização de prova ilícita (entre outras garantias constitucionais), admitirem nas redes sociais que utilizam a prisão para forçar a delação premiada e constrangerem o Congresso Nacional a aprovar tais medidas, assediando os gabinetes de parlamentares, faltaria mais o que para imporem a ditadura dos paladinos da Justiça? Pegar em armas? Aliás, alguns deles até já participaram recentemente de passeatas em São Paulo com quebra-quebra e invocação da volta da ditadura militar!

No dizer corajoso e culto Ministro do Supremo Tribunal Federal, que obrigar o Congresso Nacional aprovar, na marra, as supostas dez medidas contra a corrupção configura um verdadeiro AI-5 do Ministério Público, sob o argumento falacioso de combater a corrupção. Aliás, induzindo a erro quase dois milhões e meio de pessoas favoráveis ao combate à corrupção, que assinaram, sem saber o conteúdo do que seria proposto a título de combate a corrupção.

A rigor, arvoraram-se em mandatários, com aval em branco, de ingênuos e bem intencionados cidadãos, os quais desconheciam o conteúdo das medidas que seriam propostas, em seu nome; tampouco lhes foi comunicado que proporiam a supressão de muitas de suas garantias constitucionais, cujo conteúdo não foi debatido com essa multidão.

Na verdade, não são apenas esses parcos cidadãos que são favoráveis a um combate firme, persistente, permanente e eficiente à corrupção, mas todos nós, ou seja, somos mais de duzentos milhões favoráveis a tal combate, desde que respeitem o Estado democrático de direito, o texto constitucional e, principalmente, as cláusulas pétreas asseguradas em nossa Carta Magna.

Para começar, os poderes da República além serem harmônicos e independentes devem ser respeitados por todas as instituições! Todos, mas dentre eles, de forma especial, o Poder Legislativo, que é, verdadeiramente, o Poder que representa o povo e elabora as leis, inclusive a própria Constituição tem que ser o mais respeitado como Instituição. O fato de haver suspeitas, ou até mesmo provas de que este ou aquele parlamentar pratique atos reprováveis, inclusive crimes, não autoriza a nenhuma autoridade pública desrespeitá-lo ou, de qualquer forma, atacá-lo, como está ocorrendo com a forma agressiva que determinados procuradores fizeram assediando e forçando os parlamentares a aprovarem textos de seus interesses e, principalmente, de sua lavra.

Essa postura invasiva, agressiva e impositiva de setores do judiciário e do Ministério Público, reforçado pela liminar do STF, pretendendo determinar como o Congresso Nacional deve deliberar sobre leis (violação ao livre processo legislativo), configura, repetindo, como afirmou o ministro Gilmar Mendes, verdadeiro AI-5 do Judiciário! E isso não é retaliação?

Anular votação de mais de 400 parlamentares com uma liminar, monocrática, impedindo que os representantes do povo deliberem livremente seria o que? Interferência monocrática no processo legislativo violando a liberdade do Parlamento, o Poder mais representativo da democracia, eis que eleito pelo povo e o representa? Afinal, que país é este? Será uma “forma branca” de fechar o Congresso Nacional, como repetiu o ministro Gilmar Mendes? Primeiro, mandam projetos flagrantemente inconstitucionais, depois, forçam parlamentares a aprovarem tais projetos visitando gabinetes, assediando nos corredores, invadem as igrejas “pregando a boa nova”; quando mais de quatrocentos parlamentares deliberam referidos projetos, anula-se tudo, monocraticamente, por que não poderia decidir como decidiu?! Não será isso retaliação?!

Ditadura não tem cor, não tem lado, não tem adjetivo, mas impede que o parlamento haja livremente, como é de sua missão institucional, representando o povo! Sem parlamento livre não há Estado Democrático de Direito!

Há várias formas de corromper e corromper-se, direta e indiretamente. O que são os chamados “supersalários” ganhos pelos “príncipes da República”, em um país quebrado, que não tem escolas, hospitais, creches, segurança pública e sistema penitenciários menos desumanos, senão uma forma indireta de corromper-se? Por que magistrados, promotores e procuradores não mostram seus contracheques aos dois milhões e quatrocentos mil cidadãos que assinaram em cruz aprovação para combater a corrupção? Os outros 200 milhões de brasileiros também querem ver! Por que não mostraram seus contracheques à ministra Carmen Lúcia do STF que mostrou o seu aos representantes das associações nacionais dos magistrados?

Há alguns anos atrás, até por sugestão do próprio Poder Judiciário, para moralizar e respeitar o teto, os vencimentos do Poder Judiciário e do Ministério Público (que previam vencimentos e gratificações por tempo de serviço (quinquênios, e adicionais por 15 e 25 anos de função pública) e, eventualmente, auxílio moradia) foram transformados, tudo, em subsídios, isto é, englobando todos os demais penduricalhos. A partir de então não se admitiria mais qualquer outra forma de remuneração e a sua soma, necessariamente, era obrigado a observar o teto constitucional, cujo marco são os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

No entanto, pouco tempo depois o Judiciário e o Ministério Público, por suas representações classistas, começaram a colocar em prática uma grande capacidade inventiva criando uma gama de “benefícios” extrateto e, o mais grave, a título de ajuda de custo (sem incidência de imposto de renda). Na verdade, com títulos os mais variados, foi-se encontrando uma forma de burlar o teto fixado para todos os servidores públicos. Com efeito, utiliza-se vários “disfarces”, “jeitinhos” e “manobras espúrias” para burlar o teto salarial da Administração Pública (e somente para essas duas categorias, os demais mortais não tem esse poder-direito).

Convenhamos, essa burla bem engendrada não é uma forma de surrupiar os cofres públicos? Em outros termos, para usar uma linguagem que o povo conhece melhor, a manutenção dos “supersalários” não é uma forma de corrupção?

Afinal, o propósito da “lava jato” não é combater todas as formas de corrupção? Ou essa determinação só vale para os outros e não deve ser levada tão a sério assim, e precisa ser preservada as benesses dos investigadores, pois pertencem a uma “casta superior”?! Aliás, segundo pesquisa da Folha desta semana, de cada quatro juízes três ganham acima do teto, ou seja, um percentual de 75%. Ou, ainda, apenas se tem um alvo definido para ser atacado, qual seja, os outros poderes da República?

Invocam como argumento legitimador desse “jeitinho brasileiro”, que essas “benesses” extrateto são autorizadas pelo Conselho Nacional da Magistratura (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que seriam os órgãos autorizadores e, aos mesmo tempo, os grandes fiscalizadores dessas duas corporações. Mas quem são os componentes desses conselhos classistas-institucionais? Ora, quase oitenta por cento é constituído pelos próprios magistrados e membros do Ministério Público. Afinal, quais são os limites dos poderes de ditos conselhos, os quais também, de certa forma, se autobeneficiam das mesmas benesses?

São questões que a sociedade exige resposta, precisa de uma explicação racional, moral, ética e constitucional! Afinal, todos os integrantes da Administração Pública não são iguais perante, e a lei e a Constituição Federal não vale para todos? Quem fiscaliza o fiscalizador? CNJ E CNMP podem autorizar, impunemente, a violação do teto constitucional? Esses conselhos podem rasgar a Constituição? Para eles não existe Constituição, ou ela deve viger somente para os pobres mortais?

No entanto, combater a manutenção dos “supersalários”, segundo manifestação à Folha, é retaliação! Por outro lado, ameaçar e tentar amordaçar o Congresso Nacional impedindo que decida livremente projetos que lhes são encaminhados não é retaliação? Anular decisão de mais de quatrocentos deputados, monocraticamente, e determinar que reinicie do zero, não é retaliação? Por fim, será que somente os magistrados e procuradores precisam comprar paletós, pagar aluguéis para morar, comprar livros para trabalhar, carros para deslocar etc.?! Os demais funcionários, não? Ah, tá bom, eles ganham mal para essas despesas! Sabemos que não vão gostar destas reflexões, mas alguém precisa falar as claras!

 

 

 

 

 

Autor: Cezar Roberto Bitencourt é procurador de Justiça aposentado, professor universitário e advogado.


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