Receio da sociedade na adoção das PPPs já foi superado

por Antônio Fernando Guimarães Pinheiro

Um ano após haver editado pioneiramente a legislação instituindo as Parcerias Público-Privadas (Lei 14.868, de 16 de dezembro de 2003), o Governo de Minas deu início efetivo à implantação de seus projetos-piloto nesta modalidade, com a celebração, no dia 6 de dezembro de 2004, do contrato entre o DER/MG e a empresa de consultoria responsável pela elaboração do novo modelo para a concessão da rodovia MG-050. O edital para a licitação deste projeto deverá estar disponível nos próximos meses.

Os demais projetos-piloto definidos em Minas Gerais para implantação na modalidade de PPP, que envolvem a área de saneamento, o sistema prisional, o novo centro administrativo do Estado e a Universidade do Estado de Minas Gerais, já se encontram também em fase de viabilização.

Também o Governo do Estado de São Paulo, que promulgou sua legislação sobre a matéria no ano passado (Lei 11.688, de 19 de maio de 2004), se mostra determinado a dar partida imediata à implantação dos primeiros projetos de PPP, abrangendo o corredor de exportação-importação Campinas-São Sebastião e a asa sul do Rodoanel, e promete os editais das licitações ainda para o primeiro semestre de 2005.

Outros Estados, como Santa Catarina, Ceará e Goiás já editaram sua legislação sobre a matéria. O Governo da Bahia, por sua vez, encaminhou à Assembléia Legislativa do Estado, no segundo semestre de 2004, o projeto de lei que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas.

Por outro lado, com a promulgação da Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (“Lei Federal das PPP”), serão também alavancados investimentos em infra-estrutura em todo o país, iniciando, assim, um ciclo potencialmente virtuoso para nossa economia.

Espera-se que, com essa nova modalidade de relacionamento entre o setor público e o setor privado, surja uma nova cultura no país para a contratação de obras, serviços e empreendimentos públicos, a exemplo do que aconteceu nos países europeus, elevando significativamente os níveis de performance exigidos nos contratos administrativos e, como conseqüência, a qualidade dos serviços públicos disponibilizados aos cidadãos.

Os receios manifestados por alguns segmentos da sociedade brasileira quanto à adoção das PPP foram superados após um longo período de discussão e amadurecimento do projeto da Lei Federal no Congresso Nacional. Resta agora acompanharmos a implementação dos primeiros empreendimentos para aferição dos benefícios que resultarão para o país.

Revista Consultor Jurídico, 27 de Março de 2005

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