Redução Da Maioridade Penal

Por Márcio Widal

Reduzir a maioridade penal é tratar do efeito do problema (violência juvenil) e não da causa, o que não resolve. Se o enrijecimento do Direito Penal resolvesse o aumento da violência, não teríamos o aumento da prática de crimes hediondos após a Lei 8.072/90, e, infelizmente, não é o que aconteceu. O Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo, não há mais espaço (não há investimento), existe um déficit de vagas em presídios em torno da casa dos 180 mil. Além disso, o índice de reincidência, na média de 70%, entre os adultos, mostra que o atual sistema carcerário contribui para a violência, ou seja, o Estado, neste ponto, é um grande aliado da criminalidade, porque fornece “mão de obra” para o crime. Antes do artigo 228 da Constituição Federal, vem o artigo 227, e antes do artigo 104 do ECA, vem o artigo 4º. O Estado ainda não cumpre como deveria com os seus deveres básicos de educação, proteção, saúde, profissionalização, do jovem, que bem assegurados com políticas públicas, pode tirar milhares de crianças e adolescentes da zona de exposição à criminalidade. Mais de 90% dos menores infratores estão fora da escola. Existe um interesse muito grande em acalmar a povo com medidas paliativas, que não resolvem, mas que dão voto. Endurecer a lei penal pode atender um sentimento pessoal (totalmente justificável) de retaliação de quem foi vítima de um menor, mas não impede que amanhã outra família sofra com o mesmo problema, mantendo assim o mesmo círculo de violência. O Estado deve empregar melhor os seus recursos, que existem, e a onda de protestos mostra que a parte da população começou a se indignar pelas causas que realmente podem fazer a diferença, como o emprego correto das verbas públicas.

Autor: Márcio Widal, campograndense, professor de Direito Penal e Processo Penal da Uniderp/Anhanguera e do Instituto Nivaldo Azevedo, advogado e membro da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS.

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