REFORMA POLÍTICA: RETÓRICA E FRUSTRAÇÃO

Autor: Dr. Antônio Augusto Mayer dos Santos*

Insinuando maturidade e gerando expectativas na sociedade, a 19 de abril de 1995 era aprovado o requerimento que determinaria a instalação, com pompa, circunstância, 11 membros e prazo inicial de 120 dias, da “Comissão Temporária Interna” para tratar da Reforma Política brasileira. Sua pretensão estava em apreciar 18 itens, especialmente voto facultativo, fidelidade partidária, duração do mandato dos Senadores, eleição de Suplentes, divulgação de pesquisas eleitorais e o financiamento público de campanhas, dentre outros.

Porém, o início dos trabalhos já indicava superficialidade: frente seu cronograma, a Comissão teria, em média, 6 dias para estudar e deliberar sobre cada assunto, incluídos sábados, domingos e feriados. Prorrogações se sucederam. O relatório conclusivo foi apresentado em 10/12/1998 e o encerramento oficial dos trabalhos ocorreu em 7/4/1999. Saldo: somente o item da imunidade parlamentar foi apreciado e resultou em modificação constitucional. Os demais permanecem como estavam: projetos.

A tão necessária evolução político-eleitoral que o Brasil aguarda ainda não aconteceu. Mais do que isto: a prevalecer o ritmo vigente, será difícil de acontecer. Além do mais, algumas interrogações relativamente à Comissão que desencadeou os “debates” inquietam os estudiosos da matéria. Por que no Senado ao invés de uma Mista do Congresso Nacional com possibilidade de deslocamento pelo país? Por que apenas 11 Senadores dentre 681 Congressistas? Por que preteriu audiências públicas e encontros com cientistas políticos, sociólogos e juristas? Por que priorizou cúpulas consultando apenas ministros, senadores e governadores (todos absolutamente respeitáveis, diga-se de passagem) e excluiu cidadãos, vereadores e juízes eleitorais, os agente mais direitos do cenário eleitoral, daqueles importantes debates? Adicione-se a isto o fato de funcionar em Brasília (nossa “Calcutá aerodinâmica”, segundo Paulo Francis), portanto, devidamente isolada do povo.

A decantada reforma institucional dormita no Congresso. O bom senso e a razoabilidade indicam que dez anos e três legislaturas depois, a discussão e deliberação de temas cujos reflexos provavelmente determinariam novas posturas na República, escoaram na retórica e no proselitismo. O maior Parlamento do mundo se revela negligente e desinteressado na reforma das instituições públicas. Tanto que o site da Câmara dos Deputados na Internet retirou o destaque nominal que a anunciava.

Sobre um mesmo tema, surgiram diversos projetos semelhantes aos que já tramitavam. Isto apenas evidencia algo que se sabe a muito tempo: o Congresso Nacional legisla desordenadamente. Tanto é assim que o relatório favorável à Reforma Política foi apresentado em 09/11/2004 e 15 dias depois, um parlamentar apresentou pedido de audiência pública “para dar continuidade aos debates”.

Este quadro de inoperância, além de confirmar a idéia de mesmice e ausência de espírito público no seio do Parlamento, robustece o profundo hiato existente entre cidadãos e políticos, muito embora estes sejam eleitos por aqueles.

Atualmente, o Projeto de Lei Nº 5.268/2001 aglutina as proposições originárias remanescentes da Comissão e as demais apresentadas posteriormente ao encerramento de seus trabalhos. O mesmo se refere à Reforma Política como sendo “uma série de alterações pontuais e de caráter operacional à legislação político-eleitoral vigente, visando essencialmente, como explicitado na respectiva justificação, facilitar e dar transparência às eleições e ao trabalho da Justiça Eleitoral”.

Embora sua tramitação seja classificada como prioritária, ao permanecer no papel, a Reforma Política é sinônimo de frustração nacional quando adia indefinidamente o aperfeiçoamento político de um país que, simultaneamente, teima permanecer errado e realiza eleições a cada dois anos para logo após assistir às cassações de mandatos obtidos mediante compra de voto.

Autor: Dr. Antônio Augusto Mayer dos Santos

* Advogado Eleitoralista.

Consultor

Professor de Direito Eleitoral (ESAPP)

aaugusto.voy@terra.com.br

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