Autor: João Francisco Bianco (*)
O que é que os políticos corruptos, os sonegadores de impostos e os traficantes de drogas têm em comum? Pessoas presas em aeroportos com maços de notas na cueca, a compra de joias em dinheiro vivo e políticos com pacotes de notas enfiadas nos bolsos do paletó indicam com clareza: o que todos os criminosos têm em comum é o uso de cédulas de dinheiro.
As cenas grotescas que periodicamente são divulgadas nos meios de comunicação somente comprovam o que todos já imaginávamos: os criminosos não usam cartão de crédito para fazer pagamentos. Nem cheques. Nem TEDs. Nem DOCs. A economia informal usa as cédulas de dinheiro para operar.
Para combater esses crimes é necessário restringir o uso de cédulas de dinheiro para a realização de pagamentos. As cédulas são o sangue que irriga o sistema circulatório do crime. Obstruindo-se a circulação sanguínea, o corpo perece. E em vários países experiências nesse sentido estão sendo praticadas. Vejamos algumas medidas que poderiam ser adotadas no Brasil.
Primeira Medida: trocar as cédulas de dinheiro
Quem assistiu ao filme Adeus, Lenin conhece o procedimento. As cédulas hoje em circulação poderiam ser — todas elas — substituídas por novas. Para tanto, as cédulas velhas seriam obrigatoriamente depositadas em conta corrente bancária, como condição para a troca por novas cédulas. O criminoso que mantém dinheiro vivo em casa perderia tudo, pois as cédulas velhas deixariam de ter curso legal. Ou o titular do dinheiro se identifica, e o deposita no banco, ou perde o dinheiro guardado.
Segunda medida: extinção das cédulas de R$ 100
A inexistência de notas de valor mais elevado dificulta o transporte físico de grandes somas de dinheiro vivo. Um milhão de reais em notas de 100 cabem dentro de uma sacola de supermercado. Um milhão de reais em notas de 10 pesam aproximadamente 100 quilos. Com isso, haveria um incentivo à utilização do sistema bancário, com significativa redução nos custos de emissão das cédulas em circulação. Kenneth S. Rogoff, professor de Harvard, propõe que nos Estado Unidos as notas mais altas sejam extintas e paulatinamente esse processo vá se expandindo também para as notas de valor mais reduzido, até a extinção total de todas as cédulas de dinheiro. A Suécia já deu inicio a esse processo. Hoje somente 20% das transações em dinheiro são realizadas em cédulas, sendo todas as demais operações realizadas por meio eletrônico. O mesmo vem ocorrendo também na Dinamarca e na Noruega. Na Bélgica, 93% das operações realizadas por consumidores no varejo são realizadas sem dinheiro. Na Austrália houve redução de 33% no uso de dinheiro nos últimos seis anos. Como se vê, trata-se de uma tendência mundial nesse sentido.
Terceira Medida: CPMF de 15% sobre os saques em dinheiro
A experiência da extinta CPMF foi muito rica no fornecimento de meios para a fiscalização identificar movimentação financeira originária da economia informal. Não deveríamos desperdiçá-la. Uma nova CPMF poderia incidir a uma alíquota elevada (15%), mas somente sobre os saques em dinheiro de contas correntes bancárias. Os depósitos seriam isentos da contribuição. Da mesma forma seriam também isentas as transferências entre contas bancárias, sejam ou não de mesmos titulares, e os pagamentos em geral feitos no sistema bancário. Logicamente a incidência seria somente sobre saques efetuados acima de um determinado valor, digamos R$ 10 mil por mês. Abaixo desse valor, os saques seriam isentos.
Quarta Medida: proibição do uso de cédulas como meio de pagamento de operações com valor superior a R$ 10 mil
A aquisição de qualquer tipo de bem ou direito, bem como a contratação de qualquer tipo de operação, de valor superior a R$ 10 mil, para ser válida, somente poderia ser realizada por meio de pagamento feito pelo sistema bancário. A legislação da antiga CPMF previa a obrigatoriedade de os pagamentos de empréstimos serem feitos por meio de depósito bancário. Esse mesmo critério, já utilizado no passado, poderia ser estendido para todos os demais tipos de transações. Também esta medida foi adotada em alguns países da Europa, como a Itália e a Bélgica.
As propostas aqui descritas visam a incentivar o uso do sistema bancário para a liquidação de operações envolvendo a transferência de recursos financeiros entre as pessoas. Como se sabe, no sistema bancário as operações podem ser rastreadas, tanto na origem como no destino, dificultando o uso de dinheiro de origem ilegal ou criminosa. É importante adotarmos medidas que possam coibir a existência da economia informal, fomentada por criminosos. O momento é oportuno para iniciarmos esse
OPINIÃO
Restrição do uso de cédulas de dinheiro ajuda no combate à corrupção
O que é que os políticos corruptos, os sonegadores de impostos e os traficantes de drogas têm em comum? Pessoas presas em aeroportos com maços de notas na cueca, a compra de joias em dinheiro vivo e políticos com pacotes de notas enfiadas nos bolsos do paletó indicam com clareza: o que todos os criminosos têm em comum é o uso de cédulas de dinheiro.
As cenas grotescas que periodicamente são divulgadas nos meios de comunicação somente comprovam o que todos já imaginávamos: os criminosos não usam cartão de crédito para fazer pagamentos. Nem cheques. Nem TEDs. Nem DOCs. A economia informal usa as cédulas de dinheiro para operar.
Para combater esses crimes é necessário restringir o uso de cédulas de dinheiro para a realização de pagamentos. As cédulas são o sangue que irriga o sistema circulatório do crime. Obstruindo-se a circulação sanguínea, o corpo perece. E em vários países experiências nesse sentido estão sendo praticadas. Vejamos algumas medidas que poderiam ser adotadas no Brasil.
Primeira Medida: trocar as cédulas de dinheiro
Quem assistiu ao filme Adeus, Lenin conhece o procedimento. As cédulas hoje em circulação poderiam ser — todas elas — substituídas por novas. Para tanto, as cédulas velhas seriam obrigatoriamente depositadas em conta corrente bancária, como condição para a troca por novas cédulas. O criminoso que mantém dinheiro vivo em casa perderia tudo, pois as cédulas velhas deixariam de ter curso legal. Ou o titular do dinheiro se identifica, e o deposita no banco, ou perde o dinheiro guardado.
Segunda medida: extinção das cédulas de R$ 100
A inexistência de notas de valor mais elevado dificulta o transporte físico de grandes somas de dinheiro vivo. Um milhão de reais em notas de 100 cabem dentro de uma sacola de supermercado. Um milhão de reais em notas de 10 pesam aproximadamente 100 quilos. Com isso, haveria um incentivo à utilização do sistema bancário, com significativa redução nos custos de emissão das cédulas em circulação. Kenneth S. Rogoff, professor de Harvard, propõe que nos Estado Unidos as notas mais altas sejam extintas e paulatinamente esse processo vá se expandindo também para as notas de valor mais reduzido, até a extinção total de todas as cédulas de dinheiro. A Suécia já deu inicio a esse processo. Hoje somente 20% das transações em dinheiro são realizadas em cédulas, sendo todas as demais operações realizadas por meio eletrônico. O mesmo vem ocorrendo também na Dinamarca e na Noruega. Na Bélgica, 93% das operações realizadas por consumidores no varejo são realizadas sem dinheiro. Na Austrália houve redução de 33% no uso de dinheiro nos últimos seis anos. Como se vê, trata-se de uma tendência mundial nesse sentido.
Terceira Medida: CPMF de 15% sobre os saques em dinheiro
A experiência da extinta CPMF foi muito rica no fornecimento de meios para a fiscalização identificar movimentação financeira originária da economia informal. Não deveríamos desperdiçá-la. Uma nova CPMF poderia incidir a uma alíquota elevada (15%), mas somente sobre os saques em dinheiro de contas correntes bancárias. Os depósitos seriam isentos da contribuição. Da mesma forma seriam também isentas as transferências entre contas bancárias, sejam ou não de mesmos titulares, e os pagamentos em geral feitos no sistema bancário. Logicamente a incidência seria somente sobre saques efetuados acima de um determinado valor, digamos R$ 10 mil por mês. Abaixo desse valor, os saques seriam isentos.
Quarta Medida: proibição do uso de cédulas como meio de pagamento de operações com valor superior a R$ 10 mil
A aquisição de qualquer tipo de bem ou direito, bem como a contratação de qualquer tipo de operação, de valor superior a R$ 10 mil, para ser válida, somente poderia ser realizada por meio de pagamento feito pelo sistema bancário. A legislação da antiga CPMF previa a obrigatoriedade de os pagamentos de empréstimos serem feitos por meio de depósito bancário. Esse mesmo critério, já utilizado no passado, poderia ser estendido para todos os demais tipos de transações. Também esta medida foi adotada em alguns países da Europa, como a Itália e a Bélgica.
As propostas aqui descritas visam a incentivar o uso do sistema bancário para a liquidação de operações envolvendo a transferência de recursos financeiros entre as pessoas. Como se sabe, no sistema bancário as operações podem ser rastreadas, tanto na origem como no destino, dificultando o uso de dinheiro de origem ilegal ou criminosa. É importante adotarmos medidas que possam coibir a existência da economia informal, fomentada por criminosos. O momento é oportuno para iniciarmos esse debate.
Autor: João Francisco Bianco é advogado e professor.