Resultado da avaliação 2017 da pós-graduação em Direito

Autor: Gustavo Ferreira Santos (*)

 

A Capes divulga o resultado da Avaliação Quadrienal 2017. A avaliação deverá orientar políticas públicas na pós-graduação nos próximos quatro anos, sendo, por isso, de interesse para toda a comunidade. É preciso, ao conhecer o resultado da avaliação, entender como se dá esse processo avaliativo e qual o significado desta avaliação de 2017 para a Área de Direito.

Todos os grupos que atuam na pós-graduação envidam esforços para fazer o seu melhor durante o período avaliado. É natural, portanto, que os programas nutram expectativas positivas em relação à avaliação. No entanto, esse olhar é parcial. Conhecemos muito mais detalhadamente os esforços dos programas dos quais participamos e, em menor grau, de alguns programas com os quais interagimos, mas conhecemos muito pouco ou quase nada sobre um número muito grande de programas.

A avaliação é o momento no qual diversos olhares dialogam e podem confirmar ou não impressões, tendo à frente um volume enorme de informações que os programas de pós-graduação disponibilizam. A avaliação da pós-graduação é muito diferente daquela feita nos cursos de graduação. Visitas são feitas excepcionalmente e a posteriori. Servem, normalmente, para ajudar programas que apresentaram problemas no período avaliado, sendo tais problemas constatados na avaliação. Assim, a avaliação depende, em grande parte, da qualidade dos dados fornecidos pelos próprios programas avaliados.

Diferentemente de um “selo”, onde um conjunto de requisitos é pré-estabelecido, habilitando alguém a recebê-lo tão logo mostre que os atendeu, a avaliação da pós-graduação é uma fotografia do momento da pós-graduação. O modelo da avaliação é comparativo. Em primeiro lugar, comparativo entre programas da mesma área. Em segundo lugar, comparativo entre as diversas áreas.

No primeiro momento, dentro da área, uma comissão de docentes da pós-graduação, proposta pela Coordenação de Área, fez a analise dos dados fornecidos pelos programas e indicou as notas. Em Direito, nesta avaliação, foram 31 avaliadores. A composição da comissão tentou representar a diversidade de composição dos programas da área, abrangendo docentes de todas as regiões, na proporção da distribuição regional de programas, docentes de instituições públicas, comunitárias e privadas, docentes com maior ou menor experiência e docentes homens e mulheres.

O resultado do trabalho dessa comissão foi remetido à Diretoria de Avaliação, que o submeteu ao Conselho Técnico Científico da Educação Superior (CTC-ES) ampliado, responsável pela decisão final. O Conselho formado pelos coordenadores das 49 áreas de avaliação, diretores da Capes, uma representante dos alunos da pós-graduação e um representante do Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação deliberou sobre a nota, aceitando ou não as notas indicadas pelas áreas.

As relatorias dos programas de uma área ficaram a cargo de coordenadores de outras áreas. Para se ter uma ideia do tamanho do trabalho, relatei mais de 170 programas, de mais de dez diferentes áreas e os programas de Direito foram relatados por outros seis coordenadores de áreas. Ao final, apenas 19 das 49 áreas viram os seus trabalhos serem totalmente aprovados. Direito foi uma dessas áreas. Um dos significados disso é que conseguimos tornar nossa avaliação inteligível às outras áreas, o que permitiu que, ao compararem os programas de Direito ao conjunto de áreas, constatassem que utilizamos adequadamente critérios de avaliação.

A nossa avaliação resultou no seguinte quadro de notas, comparando com a situação anterior:

 

NOTA 2 3 4 5 6 TOTAL NOTA
ANTERIOR
3 1 41 13 55
4 1 4 17 4 26
5 2 6 2 10
6 2 6 8
TOTAL 2 45 32 12 8 99
NOTA NA QUADRIENAL 2017

Legenda:

 

Número de cursos por nota antes da avaliação
Número de cursos por nota após a avaliação
Número de cursos que caíram de nota
Número de cursos que subiram de nota

O quadro acima deixa mais claros os movimentos feitos nas notas dos programas na avaliação. Um primeiro olhar sobre os dados nos mostra que passamos a ter 6 programas a mais com a nota 4, já que tínhamos 26 e passamos a ter 32 programas com essa nota. No entanto, o quadro nos mostra mais: tivemos em torno de um quarto dos cursos com nota 3 subindo para a nota 4 (13 cursos de um total de 55).

Essa nota é importante por habilitar o programa de pós-graduação a criar o curso de doutorado. A área tem, atualmente, apenas 36 dos 99 programas com cursos de doutorado. No cenário da Área que chegou à avaliação quadrienal, apenas oito outros programas de pós-graduação tinham ainda a possibilidade de estruturar tais cursos, por terem nota 4 ou superior. Com a nova avaliação, dobramos esse grupo, existindo, agora, dezesseis programas que não têm curso de doutorado mas que estão aptos, pela nota obtida, a propô-los. Esses novos atores podem desempenhar um papel importante na construção de parâmetros qualitativos para o sistema de avaliação.

Apenas quatro cursos de mestrado profissional em Direito atuaram durante o quadriênio 2013-2016. Um deles – o mais antigo da área – recebeu nota 4. Sua avaliação será referência não só para seus docentes, mas, também, aos outros três cursos que já funcionavam em 2016 e, ainda, aos quatro novos iniciados em 2017. Trata-se de uma categoria de curso com um potencial enorme de crescimento na área e que tem novas perspectivas com a criação da modalidade de doutorado profissional.

Infelizmente, aconteceram alguns rebaixamentos, que representaram 10% dos programas da área. Foram todos casos bastante discutidos. Dois programas foram descredenciados. Quatro programas caíram da nota 4 para a 3, dois caíram de 5 para 4 e dois caíram de 6 para 5. Porém, apenas em um dos casos de descredenciamento foi atingido um programa com doutorado. Os programas rebaixados que mantém cursos de doutorado são tradicionais, com importância nacional e respeito entre pesquisadores da área, e têm plenas condições de, durante o novo quadriênio, superar os problemas que levaram a esse resultado e, também, contribuir para esse processo de amadurecimento dos nossos espaços de formação de pessoal qualificado e de produção de conhecimento.

 

 

 

 

Autor: Gustavo Ferreira Santos  é coordenador da Área de Direito na Capes. Professor de Direito Constitucional da Unicap e da UFPE.


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