Segurança jurídica em transição de governo passa pela advocacia pública

Autor: Juliano Costa Couto (*)

 

Tema distante da rotina da maioria dos brasileiros, a atuação da Advocacia Pública impacta a vida de todos os cidadãos mais do que é possível se perceber pelo senso comum. No novo desenho constitucional trazido pela Constituição de 1988, o advogado público passou a ser um agente-chave na estrutura estatal, um verdadeiro defensor dos fundamentos do Estado democrático.

Há muito, porém, as carreiras da Advocacia Pública — advogados da União, em suas quatro carreiras, os advogados das estatais e da Administração Indireta — almejam a tão esperada autonomia real e efetiva. Por não percebemos que a atuação desses agentes vai além da ideia de que representam o escudo do erário, esquecemos que a Advocacia Pública é a advocacia do interesse comum e da cidadania.

Infelizmente, paralelamente à importância da carreira, parece faltar a esses agentes a necessária estrutura administrativa e autonomia para atuar sem embaraços e em pleno exercício de suas atribuições. Já passou da hora de discutirmos, portanto, a valorização dessas carreiras. E o atual momento, de crise econômica e política, pode ser uma oportunidade histórica para esse debate.

Passa pela Advocacia Pública a garantia da segurança jurídica numa provável transição de governo, caso o impedimento da presidente da República se confirme. Na atuação de representação da União, ou defendendo os interesses de órgãos públicos, estatais e autarquias, cabe a esses agentes preservar o que é de interesse próprio do Estado e da coletividade, o resguardando, para tanto, de possíveis convulsões e consequências do enfrentamento político e ideológico próprios do jogo democrático. Esse limite, esse feixe de luz a orientar a Administração Pública, quem dá é o advogado público no exercício de suas funções, na assessoria ao Poder Público.

É tamanha a importância da atuação estratégica desses profissionais, que o vice-presidente Michel Temer, figura central dos desdobramentos da crise política, em texto de apresentação preparado exclusivamente para oAnuário da Advocacia Pública publicado há quase dois anos pelo siteConsultor Jurídico, afirmou que a Advocacia Pública é o pilar de sustentação da democracia e garantidor de execução de políticas públicas.

“É inegável a importância, a excelência, a indispensabilidade da Advocacia Pública, pilar de sustentação da democracia, garantia do cumprimento das leis e das Constituições federal, estaduais e municipais (leis orgânicas). Guardiã e defensora do patrimônio público, inclusive imaterial”, escreveu o vice-presidente, em 2014.

Foi em 2014, justamente, que a OAB do Distrito Federal lutou pela aprovação e sanção da Lei Distrital 5.369, que trata do sistema jurídico do Distrito Federal, regulamentando o exercício da advocacia nos órgãos públicos, nas empresas públicas e de economia mista locais. Foi a primeira lei do tipo no Brasil, materializada em nível regional, dispondo sobre garantias fundamentais para o exercício de uma atividade que tem sua justificativa mais essencial no zelo do patrimônio coletivo e do bem comum.

A lei assegurou também que advogados contratados por empresa pública ou por sociedade de economia mista do DF, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, integrem o novo Sistema Jurídico e estabeleceu ainda a percepção de honorários pelos advogados públicos, uma das mais justas e importantes reivindicações da carreira.

Foi um passo local, fruto de muito trabalho da OAB-DF na defesa dos interesses dos advogados públicos, mas há ainda um longo caminho a percorrer para que todas as carreiras disponham da estrutura e autonomia à altura de suas nobres atribuições, definidas pela nossa lei maior. Chegou a hora de dar o passo em nível federal. O advogado Michel Temer, se o quadro que se desenha no horizonte se materializar, saberá estabelecer esse rumo. Estaremos atentos, aptos para colaborar e, se for o caso, cobrar.

 

 

Autor: Juliano Costa Couto é presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF).


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