Seguro obrigatório: para que serve?

José Carlos Clementino

O homem possui direitos que muitas vezes fogem ao seu conhecimento. Prova disso é que todos pagamos o Seguro Obrigatório DPVAT e poucos sabem qual sua utilidade, haja vista que é muito baixo o índice de solicitações em comparação com o número de sinistros. Algumas pessoas sequer imaginam que o DPVAT, cuja tradução é Danos Pessoais de Veículo Automotores, é destinado a amparar as vítimas dos acidentes de trânsito em todo o território nacional.

Para tentar constatar minha informação, proponho que você responda as perguntas abaixo.
1. Você alguma vez usou o seguro obrigatório? Sim/Não
2. Você conhece alguém que o usou? Sim/Não
3. Se você precisar usar, sabe como fazer? Sim/Não
4. Você sabe quem é considerado beneficiário desse seguro? Sim/Não
5. Você sabe qual o valor da indenização em caso de morte, invalidez ou medicação? Sim/Não
Se você respondeu “sim” a todas as perguntas, certamente você é uma rara exceção, sendo forte candidato a gênio, num país com tanta carência de informações ao cidadão.
O fato é que, devido à quase inexistente informação sobre o assunto, muitos acabam arcando com despesas pessoais decorrentes de sinistros automobilísticos, muitas vezes sem poderem dispor da quantia, por puro desconhecimento.

A meu ver, a instituição do DPVAT em 1974 foi uma idéia boa, pois trata-se de uma lei de grande alcance social e humano, e por isso mesmo, se constitui num verdadeiro amparo contra os riscos do uso dos veículos automotores. É uma pena que o motorista brasileiro, convivendo com um dos trânsitos mais caóticos e violentos do mundo, na maioria das vezes não saiba qual a utilidade do seguro obrigatório, DPVAT. Tive uma pequena mostra do desconhecimento geral sobre o assunto, quando inquiri meus alunos e ninguém sabia ao certo qual a finalidade do DPVAT. Fiz o mesmo em quatro turmas com média de cinqüenta alunos cada. São duzentos cidadãos que receberam a informação. Pude constatar que alguns deles haviam se envolvido em acidentes havia pouco tempo e, após a aula, foram em busca da indenização. A partir desse episódio, resolvi escrever estas linhas.

Se você foi vítima de algum acidente de trânsito, tem direito à indenização. Muita gente deixa de receber esse dinheiro devido à falta de informação. Para que isso não aconteça com você, fique ciente, a partir de agora, de informações importantes sobre esse assunto.

O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Como o nome já diz, ele é obrigatório; todos os proprietários de veículos são obrigados a paga-lo. É importante ressaltar: se o seguro obrigatório não for pago, o veículo não estará devidamente licenciado e estará sujeito a ser apreendido pela fiscalização. O DPVAT destina-se à cobertura de despesas emergenciais médicas e hospitalares, morte e invalidez permanente, nos casos de acidentes de trânsito. Este seguro foi criado pela Lei n.º 6.194 de 1974, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. Sua administração compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG).
Como já foi comentado, poucas pessoas sabem desse direito; apenas cerca de 8% das pessoas envolvidas nos acidentes com vítima, e que teriam direito a receber o valor do seguro, dão entrada na documentação. É uma verdadeira fortuna que é arrecadada e acumulada; foi até necessária a criação de um “fundo de provisão para indenizações futuras”. Segundo dados oficiais da Federação Nacional de Seguradoras (FENASEG), que administra o convênio DPVAT, o seguro arrecada mais de R$ 1 bilhão por ano, em todo o Brasil. O último levantamento mostra que em 2000, foram arrecadados cerca de R$ 1,2 bilhão.

Para acessar o seguro, o interessado deve procurar uma das companhias de seguros associadas à FENASEG (Federação Nacional dos Seguros Privados e Capitalização), responsável pela administração do seguro obrigatório. ( O incrível é que, às vezes, o funcionário não sabe disso; cabe a você orientá-lo).
Vejamos quais as coberturas desse Seguro (indenização):
a) Morte ( R$ 6.754,01 )
Em caso de acidente que resulte em morte da vítima, a indenização será paga aos beneficiários desta.
b) Invalidez Permanente ( R$ 6.754,01)
Em caso de acidente que cause invalidez permanente à vítima, a indenização será paga, desde que seja comprovado, como definitivo, o caráter de invalidez. A quantia será apurada de acordo com tabela para cálculo de indenização por invalidez permanente, tendo como limite máximo o valor previsto para esta cobertura.

c) Despesas de Assistência Médica e Suplementares ( R$ 1.524,54 ).
A vítima de acidente de trânsito será reembolsada de despesas com assistência médica, hospitalar, com fisioterapia etc., desde que devidamente justificadas por prescrição médica.
O pagamento da indenização é feito mediante comprovação do acidente e dos danos pessoais decorrentes do mesmo, não importando de quem seja a culpa.
Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos por meio das seguradoras do mercado. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a seguinte documentação:
No Caso de Morte:
– certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
– certidão de óbito;
– comprovação da qualidade de beneficiário.

No Caso de Invalidez Permanente :
– certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
– relatório médico, atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.

No Caso de Despesas Médicas e Suplementares :
– certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
– comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
– relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.
É bom ressaltar que, quando o acidente envolver ônibus, microônibus e demais veículos de transportes coletivos, a indenização só poderá ser paga por meio da seguradora em que o seguro do veículo foi contratado. Dessa forma, o interessado deve:
1. dirigir-se à empresa de ônibus e solicitar uma cópia do bilhete de contratação do seguro DPVAT do veículo;
2. dirigir-se à seguradora que consta da cópia do bilhete e solicitar o pagamento da indenização.
O prazo para liberação do pagamento é de 15 dias, nos casos em que a documentação apresentada se encontrar completa e regular. Havendo pendências, o prazo de 15 dias passa a ser contado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.
Vejamos os beneficiários:
Beneficiários em caso de morte:
o cônjuge, se a vítima for casada, ou o companheiro(a) equiparado(a) ao cônjuge ou os descendentes diretos (filhos, netos etc.); ou os ascendentes (pais, avós etc.); ou os colaterais (irmãos, tios e sobrinhos); ou conforme determina a Lei das Sucessões.
Beneficiários em caso de invalidez permanente:
a própria vítima.
Beneficiários em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS):
a própria vítima, quando o requerente for ela mesma e os recibos de despesas estiverem em seu nome.
Quando o requerente for a vítima e os recibos de despesas estiverem em nome de terceiros, o pagamento só deverá ser feito à vítima, mediante a apresentação de Cessão de Direitos ou Termo de Anuência.
Quando o requerente for terceiro, o pagamento estará condicionado à apresentação da Cessão de Direitos ou Termo de Anuência assinado pela vítima.
Beneficiários de vítima menor de idade:
– vítima com até 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor).
– vítima entre 17 e 20 anos: a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de Alvará Judicial .
O prazo para dar entrada a um pedido de indenização do DPVAT é de 20 anos; depois disso, o seguro cai em prescrição, o que, juridicamente, significa perda do direito à sua reivindicação.
Após essas informações volto a lembrar que a falta de informação é a maior causa do não-pagamento do seguro às vítimas de acidentes. Às vezes, as vítimas de acidentes ficam nas mãos de intermediários, que cobram para fazer a solicitação do benefício às seguradoras, quando o seguro poderia ser requisitado por qualquer pessoa, desde que haja informação.
E para manter o sentido professoral que sempre me acompanha, gostaria, ainda, de colocar alguns esclarecimentos que julgo importantes, e algumas situações práticas que servirão de alerta a qualquer beneficiário do seguro em tela.
O direito é de todos. Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo (ou seu beneficiário) pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Se, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com três indivíduos, e também dois pedestres, e se as oito pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT, separadamente. No caso de o veículo não ser identificado, existe cobertura, desde que o interessado inclua, entre os documentos normalmente requisitados, uma certidão de conclusão de inquérito policial ou declaração da delegacia responsável, informando sobre o encerramento das diligências, dada a impossibilidade de identificação do veículo.
Não aceite nenhum intermediário para requisitar a indenização do Seguro Obrigatório. Os bandidos costumam falsificar as requisições do seguro.
No caso de morte, cuidado ! Nenhum dependente deve assinar procuração para a solicitação do seguro. Os bandidos costumam agir na porta do IML – Instituo Médico Legal. Em nenhum caso há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização de seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Toda companhia de seguro tem impresso próprio de aviso de acidente e requerimento de indenização. Assim, basta procurar qualquer seguradora, que ela gratuitamente o fornecerá.
Surgindo dúvidas quanto aos documentos, procure uma Delegacia de Polícia, e você será esclarecido.

Ocorrendo a necessidade de promover ação judicial para receber o seguro, procure o Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procuradoria do Estado).
Lembre-se de que o que você acabou de ler pode ser útil a você, a um parente, a um conhecido, ou até mesmo a um desconhecido. Espero, sinceramente, que você nunca precise usar o referido seguro. Mas é bom saber que, se precisar, ele existe!

José Carlos Clementino-professor de Direito no CEUNSP – Colunista do site ww.itu.com.br, publicações em várias mídias regionais e assessor jurídico do Vereador da Estância Turística de Itu Levi Clementino

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