Sobre o desarmamento

Marcio Cardoso Weiler
Acadêmico do 10º semestre do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria.

Deveria ser de conhecimento de todos os cidadãos que, em decorrência da aprovação da Lei nº 10.826/03, alcunhada de “Estatuto do Desarmamento”(!?), serão chamados às urnas, mediante a realização de um referendo popular em outubro próximo, a fim de se manifestarem acerca da possibilidade, ou não, da comercialização de armas de fogo e munições em todo o território nacional (art.35).

Deveria ser, mas não o é. Há, inclusive, quem pense que a discussão interessa somente à indústria bélica, uma vez que o questionamento a ser feito no referendo diz respeito à proibição do comércio de armas e munições.

Ledo engano.

Está em discussão um dos direitos mais caros ao cidadão, o direito à legítima defesa, que se confunde com o próprio direito à vida, na medida em que só pode ser invocado para repelir uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, consoante estabelece o art. 25 do Código Penal Brasileiro.

Nessa linha, traz-se à baila decisão proferida, em 14/02/05, pelos Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde entenderam, por unanimidade, derrubar a Lei Estadual nº 4.135/03, que aumentava a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) incidente nas operações de compra de armas de fogo e munição, de 37% para 200%.

Legislação esta, aliás, que estava com seus efeitos suspensos por força de medida liminar concedida em agosto de 2003 pelo Desembargador Luiz Eduardo Rabello, que na oportunidade assentou que “a experiência mostra que, ao contrário do que procuram as autoridades estaduais fazer crer, a lei ora sob exame virá a estimular o comércio ilegal de armas e munições”.

Importa assinalar que a inconstitucionalidade da legislação daquele Estado foi reconhecida por um critério técnico, qual seja, o Princípio da vedação ao confisco, estampado no art. 150, IV da Carta Política de 1988.

Ocorre que a mencionada decisão abordou, com precisão, também os efeitos do malsinado Estatuto do Desarmamento, desconstituindo os frágeis argumentos dos pacifistas(!?) de ocasião, defensores de tal absurdo legislativo.

Consta do acórdão fluminense: “A tentativa de reduzir a violência desarmando a população, ao contrário do que podem estar pensando os mentores de tão pueril solução, não é inédita e, na verdade, só vem tendo sucesso graças ao parco conhecimento de nossos dirigentes.”

Com efeito, solução apresentada já foi tentada por outros países sem qualquer sucesso, obviamente em tempos atrás, e somente agora é que está sendo implantada no Brasil, sem atentar para o que ocorreu anteriormente no mundo, até porque o nosso País, infelizmente, está sempre na contramão da história.

A propósito, a história, para quem esqueceu, ou nunca soube, vai aí o lembrete: Em 1929, a União Soviética desarmou a população ordeira. De 1929 a 1953, cerca de 20 milhões de dissidentes, impossibilitados de se defenderem, foram caçados e exterminados.

Em 1911, a Turquia desarmou a população ordeira. De 1915 a 1917, um milhão e meio de armênios, impossibilitados de se defenderem, foram caçados e exterminados.

Em 1938, a Alemanha desarmou a população ordeira. De 1939 a 1945, 13 milhões de judeus e outros “não-arianos”, impossibilitados de se defenderem, foram caçados e exterminados.

Em 1935, a China desarmou a população ordeira. De 1948 a 1952, 20 milhões de dissidentes políticos, impossibilitados de se defenderem, foram caçados e exterminados.

Em 1964, a Guatemala desarmou a população ordeira. De 1964 a 1981, 100.000 índios maias, impossibilitados de se defenderem, foram caçados e exterminados.

Em 1970, Uganda desarmou a população ordeira. De 1971 a 1979, 300.000 cristãos, impossibilitados de se defenderem, foram caçados e exterminados.

Em 1956, o Camboja desarmou a população ordeira. De 1975 a 1977, um milhão de pessoas “instruídas”, impossibilitadas de se defenderem, foram caçadas e exterminadas.

Pessoas indefesas caçadas e exterminadas nos países acima, no século XX, após o desarmamento da população ordeira, sem que pudessem se defender: 56 milhões.

Há doze meses, o governo da Austrália editou uma lei obrigando os proprietários de armas a entregá-las para destruição. 640.381 armas foram entregues e destruídas, num programa que custou aos contribuintes mais de US$ 500 milhões. Os resultados, no primeiro ano, foram os seguintes: os homicídios subiram 3,2%; as agressões, 8,6%; os assaltos à mão armada, 44%. Somente no estado de Victoria, os homicídios subiram 300%. Houve um dramático aumento no número de invasões de residências e agressões a idosos. Os políticos australianos estão perdidos, sem saber como explicar aos eleitores a deterioração da segurança pública, após os esforços e gastos monumentais destinados a “livrar das armas a sociedade australiana” [e é um país de primeiro mundo].

O mesmo está acontecendo no Reino Unido. País tradicionalmente tranqüilo, onde até a polícia andava desarmada, adotou o desarmamento da população ordeira. Pesquisa realizada pelo Instituto Inter-regional de Estudos de Crime e Justiça das Nações Unidas revela que Londres hoje é considerada a capital do crime na Europa. Os índices de crime a mão armada na Inglaterra e no País de Gales cresceram 35% logo no primeiro ano após o desarmamento.

Armas em poder da população ordeira e responsável salvam vidas e defendem propriedades. Leis de desarmamento afetam somente a população ordeira.

Em 2003, com a aprovação do absurdo Estatuto do desarmamento, o Brasil iniciou o processo de desarmar a população ordeira. Salvo engano, isso quer dizer o homem de bem, o trabalhador, e, se a população não for conscientizada para lutar contra isso, ela é que, certamente, será a próxima vítima indefesa, posto que, na medida em que se desarma a vítima, se fortalece o agressor.

O Brasil, como dito, tem a mania de andar na contramão da história. Aqueles que tomam, por nós, as decisões estão fortemente protegidos pelo aparato da segurança do Estado, circulando em carros blindados, tudo pago pelo dinheiro público, sendo que a única coisa que temem é o uso consciencioso do voto. Daí a falta de recursos para a educação e a extensão do voto ao analfabeto.

Urge, portanto, que nos conscientizemos que o ato de adquirir, possuir e portar uma arma de fogo é um direito inalienável do cidadão, de sorte que este direito não pode ser tolhido por pessoas ou organizações desinformadas, e sobretudo, mal intencionadas.

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