O ministro Hélio Quaglia Barbosa, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar pedida pela defesa do juiz Pedro Pecy Barbosa de Araújo, acusado de assassinar o vigia de supermercado José Renato Coelho Rodrigues, no mês passado, em Sobral, interior do Ceará. O crime cometido pelo juiz foi filmado pelo circuito interno do supermercado.
O juiz entrou com Habeas Corpus no STJ para que pudesse aguardar em liberdade a conclusão do processo contra ele, instaurado no Tribunal de Justiça daquele estado. Ele alegou que, no seu caso, não existe motivo para a restrição da liberdade, pois preenche os requisitos legais que lhe permitiriam aguardar, solto, a conclusão da ação. A informação é do STJ.
Ao negar a liminar, o ministro Quaglia Barbosa afirmou que a decisão que decretou a prisão preventiva do juiz está devidamente fundamentada, mesmo numa análise à primeira vista. Também sustentou que a liminar em Habeas Corpus aplica-se aos casos em que haja manifesta ilegalidade na pena restritiva da liberdade do acusado, o que não ocorre no caso do juiz.
Com isso, rejeitou o pedido de liminar e solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Ceará sobre o processo. Após a chegada das informações, determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Federal para que apresente parecer sobre o caso.
HC 42.773-CE
Revista Consultor Jurídico, 21 de Abril de 2005