O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quarta-feira (13/2), a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros — AMB contra os artigos 1º e 2º da Emenda Constitucional 45/04, a reforma do Judiciário. Os artigos contestados tratam da criação do Conselho Nacional de Justiça, que deve acompanhar e fiscalizar atos administrativos do Poder Judiciário.
Os ministros analisaram, inicialmente, a preliminar levantada pela Advocacia-Geral da União quanto a inviabilidade jurídica do pedido. Motivo: na data que a ação foi ajuizada, a EC 45 ainda não tinha sido publicada no Diário Oficial da União. O relator, ministro Cezar Peluso, rejeitou a proposta. Ele foi acompanhado pelos demais ministros. A informação é do site do STF.
Agora o julgamento de mérito da questão prossegue com a leitura do voto do relator. Até o momento, já se manifestaram na tribuna o advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro, o advogado-geral da União, Álvaro Costa, e o procurador-geral da República, Claudio Fonteles. O primeiro se manifestou pela procedência da ação. Álvaro Costa e Fonteles defenderam a improcedência da ADI.
ADI 3.367
Revista Consultor Jurídico, 13 de Abril de 2005