Território indígena

Anos após anos, desde a minha infância, sempre escuto falar sobre a “Nação” indígena. É sempre a mesma fala, os mesmos problemas, os mesmos discursos. O que faz esse povo sofrer? É crise de identidade, de não saber se é pertencente ao mato ou à cidade? Se são vistos como animais ou gente? Se continuam à margem ou se inclusos como aculturados? Seja lá qual for a resposta, a verdade é que não é mais possível mantê-los na forma de vida que hoje vivem. Para eles e para nós.

Não é mais possível ver todos os dias noticiário de mortes de crianças por falta de comida, de atendimento médico e mesmo por problemas de uma efetiva política social para com os índios. Não há condições sanitárias adequadas, não existe educação, baixa capacidade de produzir até para a própria subsistência, e por aí vai. São humanos e, como tal, devem ser vistos e integrados definitivamente, antes que o extermínio aconteça sob a capa de “proteção” que lhe é dada pelo Estado, uma espécie de “eutanásia”, a morte anunciada e consentida.

Terras, a grande mentira para mantê-los à parte e serem menos dispendiosos, tem sido a saída para os governos e de muito interesse de grupos que se dizem representantes. Transformaram os índios em bandeiras políticas. Até quando vão ficar desapropriando terras? Já são mais de 12,5 % do território nacional, praticamente sem produtividade, pois não existe nenhuma política agrícola de apoio. E está claro que serão desapropriadas muito mais em razão do disposto no artigo 231 e parágrafos da Constituição Federal. O Brasil é dos índios. O referido artigo, é uma das “maravilhas” do texto da constituição de 1988, a qual necessita de urgente reforma.

Eu tento entender, mas não consigo. Qual a classificação que a constituição faz dos índios? Não sei se são considerados povos dentro do território brasileiro ou se partes componentes da sociedade, da Nação brasileira. Ao mesmo tempo, entre outros pontos, em que não podem dispor de sua propriedade (tutela) por força constitucional, têm o direito, pela mesma via, de “ser partes legítimas para ingressar em juízo”. Inclusive ser votado e estão pretendendo criar cotas para os índios no Congresso. Não há uma definição.

A CF não os distinguem no quesito nacionalidade. Ao mesmo tempo que reconhece a sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e direitos territoriais não os reconhecem como Nação.

É por essa razão que acredito ser possível a criação de Território para o povo indígena nos termos dispostos no artigo 33 e §§, da CF, com devidas adequações na lei, de forma que o Estado assumisse definitivamente o seu papel de integrar essa “nação” que está se perdendo através dos tempos e, aos poucos, exterminada.

Esses Territórios, nada mais seriam que as áreas de terras regionais ocupadas pelos índios, com suas divisas oficialmente reconhecidas e delimitadas, como parte da organização política e social da Nação brasileira. Isto evitaria, entre outros fatos, a fome e mortes prematuras além das pendengas, de todo tipo, que se arrastam ao longo dos anos sem qualquer solução consistente e definitiva. Seria a inclusão definitiva dos indígenas nos preceitos do Capítulo II, Dos Direitos Sociais, da CF, em razão da efetiva participação do Estado, obrigatória pela existência do Território.

Penso ser possível, assim, colocar em vigor a toda “nação” indígena, os preceitos constitucionais que tem como fundamento “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Aos índios, o direito; mas também, o rigor da norma jurídica já que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Não consigo ver caminhos diferentes para esse povo que gera empregos para o homem branco e pouca alegria e vida para eles.

Raphael Curvo, Advogado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento