TJ-SP transformou em trapo lista sêxtupla da Ordem

por Kalil Rocha Abdalla

É de conhecimento dos cultores do direito que os tribunais de segunda instância do país são compostos por magistrados guindados ao cargo de desembargadores, sendo certo que, de conformidade com o artigo 94 da Constituição Federal, um quinto de seus membros é reservado não aos magistrados de carreira, mas a advogados de ilibada reputação e grande saber jurídico, e membros do Ministério Público. Estes são indicados, em lista sêxtupla, pelos órgãos de suas respectivas categorias, encaminhada aos Tribunais de Justiça que, por sua vez, escolhem três dos seis nomes recebidos, remetendo, em lista tríplice, os nomes selecionados ao Governador do Estado, que nomeará um dos indicados.

Direito garantido pela Carta Magna do país desde a que foi elaborada em 1934, sempre respeitado, mas não bem aceito pela magistratura que não consegue digeri-lo, entendendo haver uma indevida intromissão em seu organismo por parte de advogados e promotores de justiça.

Tanto é verdade que a AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, em recente congresso realizado na cidade de Florianópolis, aprovou a decisão de propor ao Congresso Nacional a indicação de uma emenda à Constituição acabando com o denominado quinto constitucional. Se aprovada, a emenda constitui verdadeira “capitis diminutio” à classe dos advogados e à Promotoria Pública, o que me faz lembrar uma das obras prima de Ruy Barbosa, rotulada como “Trapos de Papel”, que é o que passou a ser aquele dispositivo constitucional:

“Se os tratados são trapos de papel, porque se consignam em papéis, trapos de papel são os contratos, porque todos em papéis se escrevem. Se, celebando-se no papel, os tratados, por isso, não são mais que trapos de papel, não são também as leis, que no papel se formulam, decretam e promulgam. Se os tratados, porque no papel recebem a sua forma visível, aos trapos de papel se reduzem, as constituições, que no papel se pactuam, não passam de trapos de papel. Trapos de papel maiores ou menores, mas tudo papel e em trapos de maneira que todo o comércio humano, todas as relações da sociedade, todos os direitos e deveres, a família, a pátria, a civilização, o estado, toda a fábrica do mundo racional, bem lançadas as pontas, outra cousa não são que uma traparia de papel, valiosa ou inútil, conforme se trate de impor aos fracos ou servir aos fortes”.

Alegam os magistrados que, com a assunção do Conselho Nacional de Justiça, não haveria mais necessidade da manutenção do quinto constitucional, pois o CNJ está, em seu entender, a garantir a representatividade tanto da OAB como do MP na adoção de política de administração judiciária centralizada.

Ledo engano ou pura bazófia daqueles que querem se livrar de estranhos em seu ninho, pois os desembargadores provindos da advocacia ou da promotoria trazem um perfil distinto às Casas de Lei do país. Lamentavelmente a OAB de São Paulo acaba de se posicionar ao lado da AMB na tentativa de acabar com o quinto constitucional ao enviar ao Tribunal de Justiça de São Paulo uma lista sêxtupla de advogados composta, salvo melhor juízo, de nomes não dignos de nela figurar, pois ou não são de ilibada reputação ou não possuem elevado saber jurídico, únicos motivos para terem sido sumariamente repelidos.

A opção adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em indicar nomes remanescentes de outras listas, repelindo os apontados, vilipendiou o sagrado direito da OAB de fazer a indicação, transformando a indicação em rotos “trapos de papel”. O Tribunal jamais poderia ter procedido do modo como agiu, quando muito deveria devolver a lista recebida, justificando tal devolução, jamais escolhendo nomes de advogados a seu talante. Mais grave, é a OAB/SP, que fez uma indicação tida como inconveniente, não ter, até o presente momento e como se estivesse à deriva, tomado qualquer providência para restabelecer um preceito constitucional, literalmente violado.

Decepcionado, constrangido e amargurado fico no aguardo.

Revista Consultor Jurídico

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