Autor: Renato Ribeiro de Almeida, Allan Souza Santos e Barbara Krysttal Motta Almeida Reis (*)
A transparência administrativa pressupõe a disponibilização de informações, diretamente aos interessados e aos cidadãos, como condição da preservação do princípio do interesse público e da participação ativa da população no processo de autonomia coletiva e de controle social das políticas e atos públicos, estreitando e democratizando as relações entre o Estado e a sociedade civil.
Uma vez que o desenvolvimento econômico de uma nação se aufere por demonstrações financeiras de entidades governamentais e de empresas privadas, o registro, o controle e a demonstração dos fatos mensuráveis em valor corrente que afetam o patrimônio do ente público são os componentes primordiais para conferir transparência na prestação de contas à população.
Contudo, além do empecilho criado a partir das dinâmicas existentes entre os setores do ente estatal contrapostos à presença de interesses difusos nas atividades de cada um desses setores, há ainda uma série de fatores, como a existência de variedade considerável de padrões contabilísticos, bem como de normas genéricas e vagas, reguladoras da atividade administrativa, que dificultam a transparência dos atos dos órgãos da administração pública. Consequentemente, crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, fraude em processos licitatórios e superfaturamento de obras acabam por encontrar ambiente propício. Essas práticas, não obstante seu enquadramento como tipos penais, implicam também a malversação dos recursos públicos, os quais fazem falta para a concretização das políticas públicas.
O Índice de Percepção da Corrupção, lançado anualmente desde 1995 pela ONG Transparência Internacional, organização da sociedade civil global que objetiva combater a corrupção, revela como a corrupção constitui um problema endêmico no Brasil. Atualmente, o país ostenta a nada honrosa 79ª posição, entre os 176 países presentes no ranking, que mediu, em uma escala de 0 (altamente corrupto) a 100 (muito transparente) a percepção de corrupção existente no setor público nos governos avaliados. Nos dados coletados em 2016, o Brasil obteve 40 pontos, menos da metade, empatado com Bielorrússia, Índia e China, mas muito aquém dos primeiros lugares ocupados pela Dinamarca e pela Nova Zelândia, empatadas na liderança com 90 pontos. O Brasil se encontra entre os países que mais perderam posições nos últimos anos, justamente devido aos já corriqueiros escândalos de corrupção.
Os desdobramentos de operações de combate à corrupção, como o emblemático caso da operação “lava jato”, assim como a crise política, financeira e econômica, demonstram os efeitos generalizados da má gestão, dos conflitos de interesses e dos graves níveis de corrupção existentes tanto no setor público quanto na iniciativa privada. A confusão entre o interesse público e o privado e o fenômeno do patrimonialismo são máculas nacionais indeléveis. A essa altura, é imperativo garantir clareza e transparência às atividades da administração.
Os órgãos governamentais de controle e fiscalização, em especial oriundos das áreas administrativas e contábeis, constituem importantes ferramentas no combate à corrupção. O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, antiga Controladoria-Geral da União, cuja nomenclatura foi alterada pela Medida Provisória 782/2016, atua na preservação, detecção e sanção de irregularidades e da má aplicação de recursos federais, sendo de sua competência a adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.
Também se destacam as atuações dos tribunais de Contas no exercício do controle da administração pública. Enquanto órgão técnico e não jurisdicional, esses tribunais exercem poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa por meio de procedimentos jurídicos e administrativos.
Tais órgãos ressaltam que é salutar alto grau de transparência na condução dos negócios, tanto no setor público quanto nas empresas privadas, já que a corrupção traduz a história da mistura do dinheiro público com o privado, como apontado pelo jornalista Roberto Kaz. Ainda segundo Luiz Felipe Hadlich Miguel, o impacto desses órgãos na economia promete renovar o diálogo entre administração e mercado, de forma que se cria a expectativa de que a moralização no tocante às contas e contratos públicos acarrete o aumento da confiabilidade do país. Ganhar confiança internacional implica desenvolvimento econômico e celebração mais negócios.
Além dos órgãos governamentais, os portais de transparência dos órgãos e entidades públicas, que monitoram as receitas, gastos e demais trânsitos do dinheiro público, e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que regulamenta o direito de acesso às informações públicas, que impõe limites aos dados sigilosos do Estado e permite acesso a informações demandadas pelos cidadãos, também representam algum avanço em termos de transparência.
A transparência constitui princípio basilar da gestão fiscal responsável, e pressupõe a publicidade dos atos da administração pública e a compreensibilidade das informações pelos cidadãos e gestores para a tomada de decisão. A presença da transparência corrobora para a percepção de uma administração honesta. Diante do cenário atual, urge que os países fortaleçam as suas estruturas de controle e incentivem o exercício da transparência pública em todos os seus setores, tanto públicos quanto privados, de forma a gerar maior confiabilidade de agências internacionais e de sua própria população.
O Brasil apresentou avanços nessa seara, com a atuação dos órgãos de fiscalização e demais instrumentos veiculadores da transparência administrativa, de modo a possibilitar a adoção de técnicas de planejamento governamental, organização, controle interno e externo, e a transparência das ações de governo em relação à população. Busca-se o equilíbrio fiscal decorrente da limitação e planejamento dos gastos e receitas fiscais, equacionando-se as contas públicas. Contudo, a posição do país no ranking da corrupção aponta longo caminho a ser percorrido pelo país.
Autor: Renato Ribeiro de Almeida é sócio do Renato Ribeiro de Almeida & Advogados Associados, doutor em Direito do Estado pela USP e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Allan Souza Santos é mestrando em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo (USP).
Barbara Krysttal Motta Almeida Reis é gestora de políticas públicas e pesquisadora na área de políticas públicas de defesa nacional da Escola Superior de Guerra (RJ).