Transparência e controle da gestão na agenda municipal

Autor: Gustavo Ungaro (*)

 

A crise ética, política e econômica que se abate nos últimos anos tem provocado mudanças de atitudes e aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos, com vistas a aumentar a eficiência da gestão pública, propiciar mais transparência e melhores controles, para evitar desperdícios e corrupção.

Uma vez que o cidadão não vive na União nem no estado, mas no município — como não cansava de enfatizar Franco Montoro — evidencia-se a relevância da agenda local do próximo quadriênio, a cargo dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos democraticamente.

As pesquisas apontam a corrupção como uma das maiores preocupações do brasileiro, e causa de grande indignação, razão pela qual os novos governantes não poderão descuidar desse assunto, sob pena de perda de legitimidade e agravamento da frágil representatividade atual. Ademais, outras situações que tiram o sono das pessoas — a violência, o desemprego, a insuficiente saúde pública e a qualidade deficiente da educação — são ainda mais prejudicadas quanto maior a incidência da corrupção, que drena ilicitamente recursos públicos escassos, necessários para a segurança, o desenvolvimento econômico e os programas sociais.

Assim, impulsionar ações de transparência, eficiência e controle da gestão pública deve ser prioridade para os gerentes das cidades, cujo desempenho depende, hoje, não apenas de vontade pessoal e unção popular, mas da capacidade de motivar equipes competentes, conhecendo as normas vigentes e as melhores práticas administrativas para construir e entregar resultados efetivos, melhorando a vida de quem mais precisa. A população acaba de mostrar não estar disposta a dar nova chance aos que não conseguem implementar suas próprias iniciativas e lançam mão da surrada tática de atribuir culpa pelo insucesso ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Justiça, como se falta de planejamento, editais mal elaborados, licitações viciadas e contratos descumpridos não fossem responsabilidade governamental.

Saem na frente as cidades bem estruturadas, dotadas de um sistema de controle interno em que exista uma permanente possibilidade de participação do cidadão, para prevalência do governo aberto, por meio das Ouvidorias; em que as principais situações administrativas sejam monitoradas por profissionais especializados, zelando pela conformidade e buscando resultados, por meio das Auditorias Internas; nas quais denúncias e suspeitas sejam apuradas com celeridade e consistência, para não haver impunidade, por meio das Corregedorias; em que as informações públicas sejam acessíveis por qualquer pessoa e a transparência iniba irregularidades e incentive o uso adequado dos recursos disponíveis, por meio das Controladorias.

Em momentos de crise e perda de arrecadação financeira, como vem ocorrendo no Brasil, os governos são chamados a cortar gastos e a melhorar a gestão, havendo papel de destaque ao controle interno, por atuar diretamente nessa perspectiva: faz a ponte entre governo e sociedade, gera economia, auxilia o gestor, previne irregularidades, ajuda a aumentar a eficiência e a enfrentar as situações adversas, por meio das atividades de ouvidoria, correição, auditoria e controladoria.

Os estados devem fomentar o processo de fortalecimento institucional municipal, como fez o Governo de São Paulo ao dotar de portal da transparência mais de 200 pequenas cidades, no programa Transparência Paulista, e como faz ao dar suporte, orientação e compartilhamento de instrumentos para que Prefeituras melhorem seu desempenho e funcionem às claras.

Na iniciativa privada, o controle interno, responsável pelas ações de compliance ou integridade corporativa, passa a ter funções crescentes e sua relação hierárquica sobe ainda mais, da presidência da diretoria executiva para o conselho de administração, instância decisória superior. No setor público, os tribunais de contas recomendam, e várias leis assim já estabelecem, que o controle interno contemple de forma integrada as atividades de ouvidoria, correição, auditoria e controladoria, vinculando-se direta e imediatamente ao chefe do Poder, para assegurar condições operacionais adequadas, imprescindíveis à boa gestão pública contemporânea.

O ente que já conte com uma Controladoria poderá revisar contratos com base na análise especializada de profissionais, fazer ajustes com critérios consistentes, cruzar dados para identificar anomalias, monitorar os dispêndios mais expressivos, manter abertos canais para denúncias e sugestões, apurar situações relevantes e, assim, não permitir que eventuais vícios pretéritos possam contaminar a nova gestão.

Felizmente a ordem normativa tem avançado, com a Constituição de 1988 e as leis de improbidade administrativa, responsabilidade fiscal, transparência, acesso à informação, antitruste e anticorrupção, entre outras.

Não há, portanto, espaços para retrocessos em matéria tão relevante para a sociedade, mormente quando o controle interno já esteja assegurado em lei específica. Aquele que ainda não desempenhe adequadamente as atividades de controle interno deve implementá-las com prioridade, preparando instrumento normativo próprio e organizando as tarefas, antes que as vicissitudes possam inviabilizar os resultados da administração e comprometer o desenvolvimento da cidade e o futuro político do seu governante, pois corre mais risco o gestor desprovido de mecanismos preventivos, corretivos e de monitoramento das situações administrativas mais expressivas.

Pois o tempo, agora, é de aceleradas respostas, com mais transparência, integridade e eficiência.

 

 

 

 

Autor: Gustavo Ungaro  é ouvidor geral do Estado de São Paulo e Membro Titular do Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI). Mestre em Direito pela USP.


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