Autor: Silvano José Gomes Flumignan (*)
O Marco Civil da Internet é referência mundial de garantia de direitos básicos dos usuários. Seus artigos estabelecem princípios, garantias, direitos e deveres na utilização da rede mundial de computadores. Mesmo com uma vigência de quase três anos, é difícil imaginar que um descumpridor contumaz dessa importante legislação seja o próprio Poder Judiciário.
Um dos pilares do Marco Civil é a neutralidade da rede, prevista como princípio fundamental no artigo 3º, IV, da Lei 12.965/14. Ela é comumente reconhecida como a impossibilidade de bloqueio ou restrição de acesso em virtude do conteúdo veiculado. Contudo, o sentido original tem sido gradativamente ampliado. Contudo, essa visão não explica toda a abrangência do tema.
A neutralidade é afetada com basicamente quatro circunstâncias atualmente: bloqueio de acesso; precificação para a continuidade de serviço; escolha de aplicativos, navegadores e serviços favoritos; e falhas de transparência.
Ao se analisar o tratamento dado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelos diversos tribunais brasileiros, verifica-se clara violação da neutralidade em vários aspectos. Para tanto, analisou-se dois importantes tribunais brasileiros.
O site do Tribunal de Justiça de São Paulo sugere os navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox e indica que o Google Chrome não deveria ser utilizado:
“A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunica que o navegador Google Chrome não deverá ser utilizado para consultas de processos e peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, tendo em vista que a empresa desenvolvedora do referido navegador não oferece mais suporte à tecnologia Java da Oracle utilizada para assinatura de documentos. Sugere-se a utilização dos navegadores Internet Explorer e Mozila Firefox, que mantêm total aderência à referida tecnologia”.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco indica um sistema operacional e aponta o navegador Mozilla como favorito para as manifestações e consultas:
“Obs: desinstale qualquer versão anterior instalada no seu computador, acessando seu Painel de Controle (Windows 7 ou anterior) ou a opção Configurações (Windows 8/8.1/10), e deixe apenas um plugin Java instalado. (…)
2) Instale o navegador Mozilla Firefox versão 37. Baixe-o no link:
http://ftp.mozilla.org/pub/mozilla.org/firefox/releases/37.0/win32/pt-BR/Firefox%20Setup%2037.0.exe
Obs: desinstale qualquer versão anterior ou posterior instalada do navegador Firefox no seu computador, acessando seu Painel de Controle (Windows 7 ou anterior) ou a opção Configurações (Windows 8/8.1/10)
3) Restaure o navegador Mozilla Firefox para seu estado inicial, limpando qualquer configuração de versões anteriores armazenadas em cache”.
A indicação de alguns navegadores em detrimento dos demais afronta a neutralidade na conduta descrita por Tim Wu como “playing favorites”. Esse tipo de comportamento é inaceitável em um ambiente livre e competitivo como deveria ser a rede mundial de computadores.
Uma violação mais grave ocorre no bloqueio de acesso a determinados sistemas operacionais. Neste caso, usuários de determinadas marcas de computadores são impedidos de terem acesso ao PJe. Para utilizar a plataforma, tais usuários são obrigados a adquirir produtos não queridos, muitas vezes de qualidade inferior, apenas para poderem ter acesso a um sistema público de manifestação e consulta de processos judiciais.
O descuido com o Marco Civil é tão grande que alguns tribunais brasileiros chegaram a deliberadamente derrubar o acesso dos usuários no período do recesso forense. Foi necessário o Conselho Nacional de Justiça intervir para vedar a prática e permitir o acesso amplo e irrestrito.
No que se refere à sugestão de navegadores e bloqueio de acesso a sistemas operacionais, não se percebe qualquer movimentação para alterar tal prática. Pelo contrário, buscam-se justificativas. A principal e mais irreal é garantir a segurança.
O argumento não se sustenta. Além de indicar navegadores, os tribunais apontam versões que não acompanham atualizações de segurança. Se o fundamento era garantir a segurança, o PJe deveria favorecer as versões mais seguras.
O bloqueio de acesso a sistemas operacionais mais seguros também não parece adequada. O sistema operacional mais utilizado pelo PJe é um dos mais vulneráveis. Enquanto isso, sistemas operacionais de difícil violação têm seu acesso bloqueado.
O exposto demonstra que o Poder responsável por assegurar o cumprimento do Marco Civil da Internet reiteradamente descumpre suas normas. Somente com um peticionamento eletrônico amplo e irrestrito será garantido o respeito à neutralidade da rede e os direitos básicos dos usuários.
Autor: Silvano José Gomes Flumignan é procurador do Estado de Pernambuco, advogado e professor da Asces-PE e UPE. Mestre e doutor em Direito pela USP.