O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu a pena do ex-presidente da Encol Pedro Paulo de Souza. Ele terá de passar todos os finais de semana preso durante três anos e prestar serviços à comunidade por dois anos e oito meses. As informações são do TRF-4.
A redução atendeu determinação do Superior Tribunal de Justiça. Osd ministros entenderam que deveria ser aplicada a atenuante em função da confissão espontânea do réu.
Pedro Paulo, o maior acionista da construtora falida, foi condenado por sonegar R$ 1,9 milhão de contribuições previdenciárias não recolhidas. O valor é da época da condenação pela 2ª Vara Federal de Curitiba, em 2000.
A desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, ao julgar o processo que voltou do STJ depois da apelação da defesa, entendeu que depois da reforma do Código Penal, em 1984, “não cabe mais distinguir confissão espontânea e voluntária”. Assim, ela reconheceu a atenuante na aplicação da pena.
ACr 2000.04.01.146440-9/PR
Revista Consultor Jurídico, 20 de Abril de 2005