Um interessante caso jurídico: Herança

* Abrão Razuk

Tício faleceu em 2006 abrindo o inventário para partilha de seus bens. Havia esposa e filhos. Todos devidamente representados por advogado. O de cujus deixou bens a inventariar. Tramitou o processo redundando em sentença.

Antes da sentença faleceu um herdeiro que possuia tres filhos.

O juiz do feito ordenou que se fizesse a substituição do herdeiro como manda a lei processual. Todavia, esse herdeiro não foi citado para compor o processo.

Pergunta-se: a ausência da citação desse herdeiro ocasiona a nulidade da sentença?Os atos são nulos ou inexistentes.

Essa nulidade seria por uma simples petição ou haveria necessidade de ação rescisória ou da querella nulitatis?

Os efeitos dessa nulidade seria ex tunc ou ex nunc?

A meu ver, o ato é inexistente, pois a citação é o maior vício processual encontradiço no processo. Todos os atos a partir do óbito são inexistentes. O efeito ex tunc.

Gostaria de ouvir os abalizados experts em processo civil. Inclusive, aceito críticas e respeito as opiniões em contrário tudo isso em homenagem ao debate progressista. Desnecessária, portanto a ação rescisória ou querella nulitatis em nome da boa doutrina e de alguns princípios albergados pela Constituição Federal de 88. Ademais, os sucessores do herdeiro pré-morto que não foram citados estão fora do manto da coisa julgada.

* Abrão Razuk – Ex. Magistrado, advogado e autor de dois livros “Da penhora” e “Enfoques do Direito Processual Civil”, é colaborador da Enciclopédia Saraiva com dois verbetes. – é membro e vice-presidente da Academia Sul-Matogrossense de Letras – Campo Grande/MS – Especialização em Direito Processual Civil, pela PUC de SP, outubro de 1977 e Curso de Especialização em Direito Civil, pela Puc e Faculdade de Direito de CG, em junho de 1975, sendo coordenador pela PUC de SP Desembargador Renan Lotufo e Vice-reitor Celso Antônio Bandeira de Mello e I Curso de Aperfeiçoamento em Direito Tributário, agosto de 1978, pela PUC de SP e FDCG – Contato: e-mail abraorazukadv@hotmail.com

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