Uma agenda para a infraestrutura do estado do Rio de Janeiro

Autor:  Flavio Amaral Garcia (*)

 

É notória a crise econômica que assolou o Brasil e, mais agudamente, o Rio de Janeiro. Uma das drásticas consequências desse complexo cenário será a falta de recursos públicos para os investimentos indispensáveis na infraestrutura logística do estado. Portanto, alavancar a infraestrutura nos próximos anos dependerá, fundamentalmente, de investimentos privados.

Para tanto, é preciso reconstruir o ambiente de negócios no estado do Rio de Janeiro a partir de marcos legais e instrumentos jurídicos que maximizem a segurança jurídica e a previsibilidade dos comportamentos estatais. Entre tantas medidas a serem cogitadas, três podem ser destacadas: (i) reestruturação das agências reguladoras estaduais; (ii) implementação de uma adequada governança na região metropolitana; (iii) adoção da arbitragem como mecanismo para dirimir conflitos nos contratos de concessão e parceria público-privada.

O primeiro aspecto refere-se à conexão direta existente entre o desenvolvimento da infraestrutura e a qualidade da regulação. Discute-se a edição de uma lei geral das agências reguladoras no Congresso Nacional. Ali se tem um conjunto de boas medidas que podem ser incorporadas pelo legislador estadual no campo das suas competências e que, seguramente, podem criar uma arquitetura institucional mais adequada para as duas agências reguladoras do estado, a saber, Agetransp (que regula o setor dos transportes aquaviário, ferroviário, metroviário e rodovias) e Agenersa (que regula os setores de energia e saneamento).

No contexto de vários aspectos relevantes que vêm sendo debatidos no Congresso e no próprio meio acadêmico, é possível sintetizar alguns pontos que merecem especial atenção: (i) aprimoramento do escrutínio público e da sabatina dos dirigentes das agências reguladoras, com a inclusão de requisitos que exijam maior experiência e especialização dos postulantes; (ii) reforço e blindagem da autonomia financeira e administrativa das agências reguladoras, evitando indevidos contingenciamentos de verbas e interferências intrusivas do Poder Executivo na sua independência técnica; (iii) aprimoramento da sua governança, com incremento da transparência decisória, resultando na transmissão das sessões, calendário de reuniões, divulgação das agendas de seus dirigentes e outras medidas correlatas.

A segunda medida é a imediata implementação da governança da região metropolitana, observando as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI 1.8422. O desenvolvimento da infraestrutura na região metropolitana depende de um arranjo institucional que contemple o estado e os municípios que dela fazem parte. Intervenções em abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, tratamento de resíduos, mobilidade urbana metropolitana e outros serviços dependem dessa estruturação. As divergências políticas devem ser deixadas de lado, e a governança da região metropolitana deve ser elevada a uma das prioridades máximas da agenda governamental.

A terceira medida é a consolidação da arbitragem nos contratos de concessão e parceria público-privada para dirimir eventuais conflitos que surjam no campo dos direitos patrimoniais disponíveis, conferindo a necessária celeridade nas soluções das divergências. Nesse aspecto, deve ser destacada a recente edição do Decreto estadual 46.245, de 19/2/2018, que, a partir de minuta elaborada no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, regulamentou a adoção da arbitragem para resolver os conflitos que envolvam o estado do Rio de Janeiro e as suas entidades. Trata-se de inegável avanço.

O foco nessas três questões é fundamental. Os próximos anos serão muito difíceis e tais medidas são absolutamente indispensáveis para que o ambiente de negócios do estado do Rio de Janeiro se torne mais atrativo e impulsione um novo ciclo de investimentos e de crescimento econômico e desenvolvimento social.

 

 

Autor:  Flavio Amaral Garcia  é procurador do estado do Rio de Janeiro e professor de Direito Administrativo da Fundação Getulio Vargas.


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