Em meio a vaias e protestos, chega ao Congresso Nacional o Projeto de Emenda Constitucional com que se pretende modificar a estrutura sindical brasileira.
Ao longo de 18 meses, o Governo não conseguiu uniformizar os interesses da sociedade, dos trabalhadores e, muito menos, dos sindicalistas a respeito dessa tão pretendida reforma. É o que se viu no dia do lançamento do projeto, na Câmara Federal, pois o ministro do Trabalho sofreu os mais ardorosos protestos contra a reforma que propõe.
Queremos sim, a reforma. No entanto, quando se fala em reforma, o que queremos dizer? Se de nossa casa que ela fique mais bonita. Por isso, deve-se ter o cuidado máximo com essa reforma que aí vem, para não termos as frustrações da reforma da Previdência.
A reforma proposta pelo Governo, estranhamente, pretende instituir o Plurissindicalismo – isso trará divisão dos trabalhadores, o que se chama de fragmentação. Como exemplo podemos citar que na Educação poderá ocorrer de uma centenas de sindicatos, seja por grau ou por tendência política ou, ainda, religiosa. Acaba com o poder normativo da Justiça do Trabalho, isto acarretaria a falta da tutela jurisdicional, nos casos de conflito. Propõe os superpoderes das Centrais, as quais poderão criar os sindicatos “biônicos”. Propicia a flexibilização dos direitos trabalhistas, pois que prioriza a livre negociação, a qualquer custo o trabalhador sem a tutela jurisdicional ficará obrigado a aceitar o negociado sobre aquilo que estiver legislado. Ainda, quanto aos aspectos negativos, a reforma não apresenta avanço na questão de greve, apresenta sim um retrocesso, pois institui e legaliza o fura greve, ampliando a manutenção dos serviços essenciais. Outro ponto que representa um retrocesso é a interferência do Estado na regulamentação dos sindicatos.
E os pontos positivos da Reforma, é bom ressaltar que os negativos sufocam os positivos; são poucos mas temo-los de forma acanhada, no que diz respeito à organização por local de trabalho – o que não é aceito pelos patrões, logo não passa; traz a proposta punição a conduta anti-sindical; propõe o fim do imposto sindical e a legalização das centrais – que de fato já as temos. Implementada essa reforma o caos de um retrocesso sem precedentes na nossa história poderá advir e o trabalhador mais uma vez terá de lutar anos para retomar o ponto perdido, ou seja os avanços da Constituição de 1988.
Estes são os temas mais debatidos no meio sindical, no entanto, juristas admitem que essa discussão é importante muito mais no plano teórico, pois de forma espontânea ou por imposição legal, o objetivo de todo sindicalismo, na prática, é a unidade, a representatividade coletiva e, por consequência, a capacidade de pressão a ser exercitada nas negociações. Portanto, na prática, a Unicidade Sindical deve sobreviver, mais do que pela necessidade dos trabalhadores em ser representados na ordem política, social e econômica.
O dirigente sindical deve refletir bem sobre o que esperar do pluralismo sindical, por exemplo, quando grandes grupos multinacionais dominam a economia nacional até em aspectos quase irrelevantes de nossa vida cotidiana? O que custa para uma empresa que fatura bilhões de dólares em todo o mundo, financiar um sindicato para se opor àquele que lhe incomoda? O sistema sindical brasileiro encontra-se em uma etapa de relativa estabilidade, com forças políticas mais ou menos acomodadas. Como imaginar que haverá a unidade necessária para enfrentar os desafios urgentes que o trabalhador tem pela frente se a estrutura interna do sindicalismo estiver passando por um processo de fragmentação?
Essas são dúvidas daqueles que por inexperiência advogam pelo pluralismo, sem uma reflexão profunda sobre as consequências de sua implantação, tenho a certeza de estar contribuindo no sentido de que a discussão encaminhe a conscientização pela Unidade da luta em defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros.
Ricardo Froes
Advogado e professor presidente do Sintrae-MS coordenador do FST-MS