Por Fábio Trad
Na busca de socorro dos serviços profissionais de um Advogado, o cidadão espera que a sua preocupação externada em palavras proferidas no escritório seja acobertada pela máxima discrição, reserva e sigilo.
Assim é; assim deve ser.
Na relação profissional entre Advogado e Cliente, a palavra torna-se coisa sagrada, porque ao ser proferida por quem pede socorro, deve ser guardada a sete chaves por quem o prestará.
Não importa se o cliente está preso ou livre; se é primário ou reincidente; se é culpado ou inocente. Importa apenas que a relação seja ética. Sim, porque se a relação profissional degenerar-se em relação pessoal que acoberte intenções e práticas ilícitas, o advogado perde a sua imunidade e se equipara ao cliente, ficando vulnerável a intervenção estatal.
O art.7º III da Lei nº8.906/94 assegura ao Advogado o direito de se comunicar com seus clientes de forma pessoal e reservada, mesmo sem procuração, ainda que estejam presos. Deste modo, a ninguém é dado o direito de bisbilhotar a conversa de advogado e cliente. Se isto ocorrer, o intruso estará sujeito as penas da lei.
Alberto Toron e Alexandra Szafir pontuam a questão:
“Imagine-se a hipótese de uma confissão ao advogado que vem a ser indevidamente gravada ou mesmo a revelação de um outro segredo de caráter pessoal. Certo que o seu conteúdo não pode ser utilizado como prova em juízo, mas pode causar incalculáveis prejuízos de ordem moral e material para o preso, familiares e até para o próprio advogado, conforme o desiderato da polícia. De qualquer modo, como vimos acima, é inadmissível num Estado de Direito, que se desrespeitem direitos em nome de uma maior eficácia na repressão.” (Prerrogativas profissionais do advogado, OAB Editora, p.147).
Aqui, um ponto afirmativo para realçar o nosso posicionamento: o Estado não pode e não deve jamais, em nome do sucesso de uma investigação, violar direitos e garantias individuais clausuladas na Constituição Federal.
Não é papel do Juiz a tarefa de combater o crime, mas a de tutelar e garantir direitos. Cabe à polícia investigar. Cabe ao Ministério Público deduzir a pretensão penal em juízo e postular a condenação. Cabe à defesa promover o contra-ponto acusatório, lutando por direitos. Cabe ao Juiz julgar com imparcialidade. É assim que o sistema funciona.
Se admitirmos que um Juiz parta em uma cruzada para salvar o mundo dos que supõe ser os maus e use o seu poder de julgar para combater a criminalidade, todo o sistema ficará comprometido e reinará o mais absoluto desequilíbrio com gravíssimos danos à sociedade.
A força do Direito traduz a coerção da norma, nunca o arbítrio voluntarista da toga. A balança denota o equilíbrio, jamais a vocação quixotesca do salvacionismo.
Sim, a sociedade tem direito à segurança. Entretanto, não existe maior insegurança social do que aquela patrocinada pela ação do Estado à medida em que solapa direitos individuais e garroteia as garantias do cidadão.
No caso do sistema de monitoramento no presídio federal, a OAB-MS se insurge veementemente porque muitos advogados decentes, honestos, dignos, respeitados e conceituados foram violentamente assaltados em seu direito elementar de entrevistar-se com os seus clientes.
Foi um ato de violência estatal sem precedentes e que atinge, frontalmente, um dos mais elementares direitos que regulam a relação advogado-cliente.
Por estas razões, a OAB-MS está agindo com serenidade e rigor, afinal temos a convicção de que ainda vivemos num Estado democrático de Direito em que os fins não justificam os meios.
(*) Fábio Trad é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul.