CP, art. 288.

CLT, arts. 358 e 461.

Lei n° 6.538/78, art. 41.

Lei n° 9.296/96.

CPC, art. 426.

CC, arts. 311, 319 a 326, 353, 903, 1.421, 1.460, 1.483 e 1.918; CPC, arts. 38, 709 e 897.


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