Feriados

CC, art. 132 § 1°; CPC, arts. 173 e 175; CPP, arts. 797 e 798.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
A SEDEP utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Init code Huggy.chat