Forças armadas

CF, arts. 12, § 3°,VI, 48,III, 53, § 6°, 61, § 1°,I, 84,VIII, 142 e 143.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento