Interdição

CPP, arts. 373 a 380, 387, 692, 695 e 773; CC, arts. 12, 251, 440 a 461, 1.308, 1.316 e 1.451; LRP, art. 29, 91 a 94 e 104. CPC, arts. 82, 83, 84, como intervenção, e arts. 888, VIII, 1.177 a 1.184.

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