Legatário

CC, arts. 507, 1.206, 1.733, 1.801, 1.814, 1.815, 1.897, 1.900, 1.903, 1.913, 1.914, 1.920, 1.921, 1.923, 1.927 e 1.931; CPC, arts. 998, 999, 1.020, 1.130 e 1.131.

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