Estatuto da fundação de caráter assistencial, cultural e científico

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CARÁTER
ASSISTENCIAL, CULTURAL E CIENTÍFICO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1º A “FUNDAÇÃO ………………………….”, instituída pela Escritura Pública de ………..,
lavrada às fls. ………, do livro …………….., do …………………. Ofício de Notas de ……………………., terá sede na mencionada cidade e reger-se-á pelo presente Estatuto.
Art. 2º A Fundação tem por objeto manter parcial ou integralmente, em caráter filantrópico e beneficiente, serviços de caráter assistencial, cultural e científico do Hospital ………….., desta Capital, tais como assistência médico-hospitalar a indigentes, ensino médico pós-graduação, ensino de enfermagem e técnico, pesquisas científicas, campanhas de saúde pública ou outras correlatas, a juízo da Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo.
Parágrafo único. Não obstante a sua finalidade primordialmente beneficiente e assistencial, de que não deverá afastar-se, a Fundação poderá cobrar taxas pelos serviços que vier a prestar a pessoas ou instituições em condições de satisfazer os pagamentos.
Art. 3º A duração da Fundação será por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
Art. 4º O patrimônio, instituído pela dotação de bens livres, nos termos da escritura pública citado no art. 1º, é no valor de R$ ………………., podendo ser acrescido por outras doações, legados ou contribuições, e bem assim pelos frutos e rendimentos do bens ou serviços da Fundação.
CAPÍTULO III
Da Diretoria
Art. 5º A Fundação será administrada por uma Diretoria composta de ……. (…….) membros, sendo ……. (…….) eleitos pela Assembléia Geral da Fundação e ……. (…….) indicados pela sociedade Hospital ……………., e se comporá dos seguintes cargos: Presidente, 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes, Tesoureiro Geral, 1º Tesoureiro, Secretário Geral e 1º Secretário.
§ 1º O mandato da Diretoria é de três anos, devendo a eleição realizar-se antes do término do mandato da Diretoria precedente.
§ 2º Escolhida a Diretoria, competir-lhe-á a designação dos cargos entre os seus membros.
§ 3º Logo que convocada a Assembléia Geral para renovação da Diretoria, deverá o fato ser comunicado, por escrito, ao Hospital …………………, a fim de que, na Assembléia, sejam conhecidos os membros indicados pela mesma sociedade.
§ 4º Vagando-se algum cargo, a vaga será preenchida por escolha da Diretoria, se se tratar de membro eleito pela Assembléia, ou pelo Hospital …………………, se se tratar de membro de sua indicação, sendo que o escolhido exercerá o mandato pelo tempo que faltava ao substituído.
§ 5º Serão exercidas gratuitamente as funções de membros da Diretoria.
§ 6º As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, sendo que, se houver empate, caberá ao Presidente, além do seu voto pessoal, proferir o voto de desempate.
§ 7º Às reuniões da Diretoria devem estar presentes, pelo menos, ……. (…….) diretores, e delas se lavrarão atas em livro próprio, e deverão realizar-se, no mínimo, trimestralmente.
Art. 6º À Diretoria compete:
a) zelar pelo patrimônio da Fundação;
b) manter escrita fiel de todos os negócios e bens da Fundação, trazendo-a rigorosamente em dia;
c) levantar em 30 de junho de cada ano o Balanço Geral do exercício, para se apurar a situação econômico-financeira da Fundação e que servirá de base para a sua prestação de contas;
d) prestar à Assembléia Geral, até o dia ………………… de cada ano, as contas da Administração, relativas ao exercício anteiror;
e) tomar e executar qualquer resolução ou praticar os atos que se fizerem necessários ao desenvolvimento e à boa ordem da Fundação ou à consecução de suas finalidades, desde que não reservados por estes Estatutos à Assembléia Geral;
f) organizar e alterar o quadro de empregos e funções remuneradas e fixar as respectivas remunerações.
Art. 7º Ao Presidente compete especialmente:
a) representar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) admitir e demitir empregados e tomar as medidas disciplinares relativas aos mesmos;
d) superientender todas as atividades sociais, praticando os atos que estes Estatutos não reservem à Diretoria ou a outro membro.
Art. 8º A cada Vice-Presidente, pela ordem, compete:
a) substituir o Presidente em suas faltas impedimentos;
b) desempenhar-se de encargos e atividades que lhe forem atribuídos pela Diretoria
Art. 9º Ao Tesoureiro eral compete:
a) substituir o Diretor Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) ter sob sua guarda os valores da Fundação;
c) efetuar os pagamentos autorizados;
d) assinar, juntamente com o Presidente, os instrumentos que importem em obrigações para a Sociedade e alienação de bens sociais;
e) com o Diretor designado, ou procurador deste, emitir, aceitar e endossar títulos de natureza cambial, inclusive cheques;
f) manter escrita rigorosa de todo o movimento financeiro e o registro de bens patrimoniais, apresentando balancetes mensais à Diretoria;
g) exercer outras funções determinadas pela Diretoria.
Art. 10. Ao 1º Tesoureiro compete:
a) substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas e impedimentos;
b) praticar outros atos ou atividades e desempenhar encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria.
Art. 11. Ao Secretário Geral compete:
a) lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
b) superintender os arquivos e o serviço de correspondência da Fundação;
c) exercer outras funções determinadas pela Diretoria.
Art. 12. Ao 1º Secretário compete:
a) substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos;
b) auxiliar todos os demais Diretores, exercendo as funções que lhe forem designadas pela Diretoria.
CAPÍTULO IV
Do conselho Colsultivo
Art. 13. Como órgão opinativo de cooperação com a Diretoria, haverá um Conselho Consultivo, formado de …… (…..) membros, sendo ……. (……) destes escolhidos pela Diretoria, com mandato por tempo igual ao da Diretoria que os escolheu, e mais como membros efetivos, os 15 instituidores da Fundação, estes enquanto viverem.
Art. 14. O Conselho Consultivo reunir-se-á quando convocado pela Presidente da Fun-dação, feita a convocação por carta registrada, com antecedência de, pelo menos, ….. (……) dias.
§ 1º As reuniões deverão contar com a maioria dos membros do Conselho, deliberando pela maioria de votos dos presentes, sobre os assuntos que motivaram a convocação.
§ 2º As reuniões do Conselho serão presididas pelo Presidente da Fundação, escolhido um dos conselheiros para secretário, instalando-se com a maioria de seus membros, para vali-dade de suas deliberações, e delas lavrar-se-á ata, em livro próprio. Em segunda convocação, a reunião poderá realizar-se com qualquer número.
§ 3º Serão exercidas gratuitamente as funções de membro do Conselho Consultivo.
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
Art. 15. Assembléia Geral é o órgão superior deliberativo da Fundação, ao qual compete deliberar sobre qualquer assunto em que forem omissos a Lei ou Estatutos, e dela farão parte:
a) os Diretores e membros do Conselho Consultivo;
b) os beneméritos e cooperadores da fundação, nos termos destes Estatutos.
Art. 16. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até o último dia de setembro de cada ano, para deliberar sobre o Balanço Geral, relatório e contas da Diretoria, relativos ao exercício anterior, deliberando sobre os mesmos, e, quando for o caso, para eleger os membros da Diretoria.
Art. 17. A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o exigirem os interesses socias e for convocada regularmente.
Art. 18. A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria, por aviso publicado, por duas vezes, com antecedência mínima de 10 dias, em um diário local de grande circulação, além de cartas enviadas diretamente aos seus membros, cujos endereços forem conhecidos, devendo a convocação se referir, ainda que sumariamente, aos assuntos a serem debatidos e designar dia, local e hora da reunião.
§ 1º Em segunda convocação, a publicação do convite será feita uma só vez, com a antecedência mínima de 3 (três) dias, dispensando-se, neste caso, a remessa da carta-convite.
§ 2º Quando houver solicitação de, no mínimo 1/3 um (um terço) dos membros da Assembléia Geral, esta deverá ser convocado pela Diretoria.
Art. 19. Em primeira convocação, a Assembléia Geral instalar-se-á com a presença mínima da maioria de seus membros, e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 20. Competirá à Assembléia Geral, além de outras atribuições resultantes dos Estatutos, destituir os membros eleitos da Diretoria, modificar os Estatutos, discutir e deliberar sobre os demais assuntos, que não estiverem regulados em Lei, nos Estatutos, no ato de instituição, ou não forem da competência de outro órgão.
Art. 21. As deliberações da Assembléia serão tomadas pela maioria de votos dos presentes à reunião, exigindo-se, porém, maioria correspondente à metade e mais um das pessoas que tiverem direito a participar da assembléia para a destituição de diretores, ou modificação dos Estatutos.
CAPÍTULO VI
Dos Membros Honorários, Beneméritos e Cooperadores
Art. 22. São membros honorários da Fundação aqueles que, por serviços relevantes ou excepcionais à comunidade, em qualquer parte do mundo, forem julgados merecedores da distinção pela Diretoria e Conselho Consultivo conjuntamente.
Art. 23. São considerados beneméritos da Fundação:
a) os ex-Diretores e ex-Membros do Conselho Consultivo, que tenham exercido o mandato por mais de 2 (dois) anos e não tenham sofrido destituição de cargo;
b) os que forem considerados merecedores do título por deliberação da Diretoria, em conjunto com o Conselho Consultivo, por haverem feito doações de vulto à Fundação ou concorrido os seus serviços para o aumento de seu patrimônio ou haverem prestado serviços profissionais ou científicos de vulto à Fundação.
Art. 24. São cooperadores os médicos e dentistas em exercício no Corpo Clínico Estável do Hospital ……………………, e aqueles que, residindo em ………………………, se distinguirem pela relevância de sua atuação profissional, moral ou social e que, por se inte-ressarem pela obra e desenvolvimento da Fundação, forem julgados merecedores do título pela Diretoria e pelo Conselho Consultivo em conjunto.
Art. 25. Somente após um ano da concessão do respectivo título, poderão os bene-méritos e cooperadores participar da votação na Assembléia Geral.
Art. 26. A Diretoria poderá estabelecer concessão nas tabelas de remuneração dos serviços da Fundação, a favor das pessoas que tiverem direito de participar da Assembléia Geral, ainda que não iguais para cada classe dos componentes.
CAPÍTULO VII
Do Exercício Social
Art. 27. O exercícios social encerrar-se-á em …………….. de cada ano, data em que se procederá ao levantamento do inventário e balanço geral, em forma contábil, para apuração dos resultados e prestação de contas.
Art. 28. Do líquido apurado em balanço, depois de feitas as amortizações e constituição de fundos de previsão necessários à consolidaçào do património social, será deduzida a porcentagem de 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Estatutária, ficando o restante à disposição da Diretoria para novas inversões nos exercícios seguintes.
CAPÍTULO VIII
Da Reforma do Estatuto
Art. 29. Para a reforma dos Estatutos, nos termos do artigo 28 do Código Civil, é necessário que:
a) seja deliberada pelo voto da maioria absoluta das pessoas que constituem a assembléia geral;
b) não contrarie os fins da Fundação;
c) seja aprovada pela autoridade competente.
CAPÍTULO IX
Da Extinção da Fundação
Art. 30. A Fundação extinguir-se-á:
a) nos casos previstos em Lei;
b) pela impossibilidade de se manter.
Art. 31. A extinção será deliberada, mediante proposta fundamentada da Diretoria, pela Assembléia Geral, com voto de, pelo menos, metade mais uma das pessoas aptas a tomar parte na Assembléia, tudo sob a fiscalização do Ministério Público.
Art. 32. Extinta a Fundação, o seu patrimônio será incorporado a outra instituição, de fins iguais ou semelhantes, sediada em ……………………….(mesmo Estado citado anteriormente) e designada pela Assembléia Geral.
…………………….., …….. de …………………. de 20…
Associados Fundadores
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