Instrumento particular de confissão de dívida com garantia de penhor mercantil

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE PENHOR MERCANTIL.

Por este instrumento particular de confissão de dívida com garantia de penhor mercantil, em que são partes de um lado […]{nome completo e por extenso da fornecedora}, nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […] e, de outro lado[…] (nome completo e por extenso da devedora), nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […], têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a DEVEDORA confessa dever à FORNECEDORA a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ … (…..), referente a fornecimento de … e correspondentes ao débito originalmente aberto, deduzido os pagamentos efetuados e acrescido dos encargos calculados de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, a DEVEDORA não pôde saldá-la em seu respectivo vencimento, comprometendo-se a fazê-lo no dia ….., com o que a FORNECEDORA declara concordar.
Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDORA, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá correção monetária e juros à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito integral, custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.
CLÁUSULA TERCEIRA ? GARANTIA ? PENHOR MERCANTIL: Em garantia do pagamento do débito descrito na Cláusula Primeira, a DEVEDORA entrega e a FORNECEDORA aceita, em PENHOR MERCANTIL, os seguintes bens:
PRODUTO: …..
QUANTIDADE: ……
ESPECIFICAÇÃO: …..
LOCAL ONDE ESTÃO DEPOSITADOS OS BENS: …
VALOR DOS BENS DA GARANTIA: R$ …..
DEPOSITÁRIO FIEL: Assume o encargo de fiel depositário o Sr. ….
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso venha se verificar qualquer ocorrência que determine a diminuição, depreciação ou desaparecimento da garantia constituída, a DEVEDORA comunicará o fato à FORNECEDORA, por escrito, ficando obrigada a substituir ou reforçar a garantia oferecida, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da notificação, sob pena de vencimento antecipado do débito descrito na Cláusula Primeira deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O produto DADO em penhor mecantil ficará sob a guarda do FIEL DEPOSITÁRIO, que se compromete a guardá-lo em nome da FORNECEDORA, sem qualquer remuneração, e ficando ciente de que responderá civil e criminalmente pelo eventual descumprimento das obrigações aqui assumidas
CLÁUSULA QUARTA: O débito da DEVEDORA será considerado antecipadamente vencido para com a FORNECEDORA, dando direito a esta última a proceder a execução do presente instrumento e o levantamento da garantia acima estipulada, independente de qualquer notificação ou prévio aviso, na ocorrência de qualquer das seguintes condições:
a) descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
b) atraso no pagamento de qualquer valor devido à FORNECEDORA em decorrência do presente contrato ou de qualquer outro futuramente efetuado à DEVEDORA;
c) não pagamento do débito acima confessado, bem como de qualquer financiamento rural, confissão de dívida e/ou assunção de dívida, ou qualquer outro instrumento no qual a FORNECEDORA tenha comparecido como garantida da DEVEDORA e por inadimplência desta, o valor garantido venha a ser debitado da FORNECEDORA pela instituição financiadora;
d) se a DEVEDORA requerer ou contra ela fora requerida a liquidação;
e) se o FIEL DEPOSITÁRIO requerer insolvência civil;
f) se ocorrer qualquer alteração na constituição societária que importe na redução da participação dos sócios signatários deste ajuste, salvo adiantamento contratual, que seja acordado por ambos os contratantes.
CLÁUSULA QUINTA: A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não implicando em novação ou transação de qualquer espécie.
CLÁUSULA SEXTA: Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o foro da cidade de ….(…), com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.
Local e data.
Nome das partes e testemunhas (não esquecer assinatura do fiel depositário)

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