LEI PELÉ
LEI N.º 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências
CAPÍTULO I ? DISPOSIÇÕES INICIAIS, art. 1.º
CAPÍTULO II ? DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, art. 2.º
CAPÍTULO III ? DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO DESPORTO, art. 3.º
CAPÍTULO IV ? DO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO
SEÇÃO I ? DA COMPOSIÇÃO E DOS OBJETIVOS, art. 4º
SEÇÃO II ? DO INSTITUTO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO – INDESP, arts. 5.º a 10
SEÇÃO III ? DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO BRASILEIRO – CDDB, arts. 11 e 12
SEÇÃO IV ? DO SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO, arts. 13 a 24
SEÇÃO V ? DOS SISTEMAS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, art. 25
CAPÍTULO V ? DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL, arts. 26 a 46
CAPÍTULO VI ? DA ORDEM DESPORTIVA, arts. 47 e 48
CAPÍTULO VII ? DA JUSTIÇA DESPORTIVA, arts. 49 a 55
CAPÍTULO VIII ? DOS RECURSOS PARA O DESPORTO, arts. 56 a 58
CAPÍTULO IX ? DO BINGO, arts. 59 a 81
CAPÍTULO X ? DISPOSIÇÕES GERAIS, arts. 82 a 90
CAPÍTULO XI ? DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, arts. 91 a 96
? Publicada no D.O. da União n.º 57, de 25 de março de 1998.
? Em vigor na data de sua publicação.