Que entre si fazem as partes a seguir qualificadas, sob as cláusulas e condições constantes do presente instrumento:
BANCO
CARTEIRA:
AVAL:
FET:
CONTRATO:
FINANCIADORA:
Endereço
BANCO
C/Corrente: sim ( ) não ( )
CREDITADO(A):
Nacionalidade:_____________________________________ Estado civil:______________________
Profissão/Ramo:____________________________________ CPF/CNPJ: ______________________
Documento de identidade: ____________________________ Código da conta: __________________
Residência: _______________________________________________ fone: ____________________
Bairro:__________________ Cidade___________________ Estado: ________ CEP: _____________
Endereço comercial: ________________________________________ fone: ____________________
Bairro:__________________ Cidade___________________ Estado: ________CEP: ______________
CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Quantidade de Prestações
Valor de cada prestação R$
Vencimento da 1ª prestação
Vencimento da última prestação
Nº total de prestações
Prazo
Apresentação da promissória até
meses
Líquido do crédito ………..R$
I.O.F. ………………………….R$
Despesas e Corr. Monet..R$ ____________
Total das prestações……..R$
Fator de cálculo da prestação aprovado pelo Banco Central:
Índice anual correspondente:
AVALISTA: _________________________________ CPF/CNPJ: _______________________________________
Residência: _______________________________________________ fone: ______________________________
Bairro:_________________________________ Cidade___________________ Estado: _________CEP: ________
Endereço comercial: _________________________________________________ fone: _____________________
Bairro:_________________________________ Cidade____________________ Estado: ________CEP: ________
AVALISTA: ________________________________________________ CPF/CNPJ: ________________________
Residência: ______________________________________________________________ fone: _______________
Bairro:_________________________________ Cidade___________________ Estado: _________CEP: ________
Endereço comercial: _________________________________________________ fone: _____________________
Bairro:_________________________________ Cidade____________________ Estado: ________CEP: ________
VENDEDOR: ____________________________________________ CPF/CNPJ: __________________________
Endereço: ___________________________________________________________ fone: ___________________
Bairro:_________________________________ Cidade___________________ Estado: _____CEP: ____________
Código da Conta: ___________________________
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S) ADQUIRIDO(S)
PELO(A) CREDITADO(A) E DADO(S)
EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA À FINANCIADORA
Mercadoria: ___________________________________ Marca: ______________________________
Ano de fabricação: ___________ cor: ________________ Tipo: ______________________________
Chassis nº: __________________________ motor nº: ______________________________________
Nota fiscal nº: __________________________ Valor de Aquisição: ____________________________
Local e Data.
1. (…) instituição financeira com sede na cidade de (…), como FINANCIADORA, adiante assim designada, e o(a) CREDITADO(A) qualificado(a) no início deste instrumento, têm entre si justa e contratada uma abertura de crédito, cujas condições particulares como valor, vencimento e forma de pagamento estão especificadas nos quadros próprios da primeira página, e segundo as condições gerais impressas a seguir, todas as quais as partes declaram ser do seu conhecimento e concordância.
2. O crédito ora aberto destina-se única e exclusivamente a financiar a aquisição, pelo(a) CREDITADO(A) ao VENDEDOR, do(s) bem(ns), se assim convier a ela FINANCIADORA.
3. O(A) CREDITADO(A) autoriza expressa e irrevogavelmente que o valor do crédito seja entregue diretamente ao VENDEDOR do(s) bem(ns), se assim convier a ela FINANCIADORA.
4. A diferença entre o preço do(s) bem(ns) adquirido(s) e o valor do crédito aberto será paga pelo(a) CREDITADO(A) diretamente ao VENDEDOR.
5. O(A) CREDITADO(A) se obriga a pagar o valor total da dívida em prestações mensais e consecutivas, nas Datas dos seus vencimentos, inclusive juros e correção monetária prefixada, conforme indicado no quadro inicial sob o título “características da operação e forma de pagamento”.
6. Os pagamentos das prestações deverão ser feitos em qualquer agência do Banco ou da FINANCIADORA ou escritório da Distribuidora, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, contra recibo a ser passado no carnê próprio fornecido pela FINANCIADORA, o qual, para todos os efeitos legais, servirá como controle e prova de pagamento das prestações.
7. O(A) CREDITADO(A) autoriza, desde já, que as prestações sejam debitadas, em seus vencimentos, na sua conta corrente na agência do BANCO indicada no quadro, comprometendo-se a manter saldo suficiente na mesma, sendo certo que se assim for, torna sem efeito a cláusula anterior.
8. A débito do(a) CREDITADO(A) serão feitos lançamentos:
a) de todas as despesas deste contrato, bem como registros, averbações ou despesas que a FINANCIADORA fizer para a regularização do seu direito creditório;
b) de qualquer importância que o(a) CREDITADO(A), em razão deste contrato, deva ou venha a dever à FINANCIADORA;
c) dos impostos e taxas que, em razão deste contrato, tenham de ser pagos pela FINANCIADORA ou venham a recair sobre os saldos, juros, correção monetária e comissão.
1. O(A) CREDITADO(A) expressamente reconhece como líquido, certo e exigível qualquer débito que contra ele(a) seja apurado pela FINANCIADORA, na conformidade deste contrato.
2. Para garantia do fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias assumidas, o(a) CREDITADO(A) entrega à FINANCIADORA, em alienação fiduciária, nos termos do art. 66 da Lei nº 4.728, de 14.4.1965, com as alterações posteriores, o(s) bem(ns) descrito(s) na primeira página deste contrato, sobre o(s) qual(is) a FINANCIADORA terá o domínio até a integral e definitiva liquidação da dívida e demais encargos previstos.
3. O(A) CREDITADO(A) terá a posse direta do(s) bem(ns) fiduciariamente alienado(s), com todas as obrigações de fiel depositário(a) e sujeito(a), portanto, à responsabilidade civil e penal estabelecida na legislação em vigor.
4. O(A) CREDITADO(A) se compromete a manter o(s) bem(ns) ora alienado(s) nas mais perfeitas condições de funcionamento e conservação, exigindo e fazendo cumprir todas as garantias oferecidas pelos seus vendedores ou fabricantes e assume todos os riscos contra terceiros, eximindo a FINANCIADORA de responsabilidade de qualquer espécie.
5. O(A) CREDITADO(A) não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem expressa anuência da FINANCIADORA.
6. Fica facultado à FINANCIADORA considerar este contrato rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, considerando vencida toda a dívida e exigível todo o débito, com os acessórios, inclusive comissão de permanência, nos casos previstos em lei e se o(a) CREDITADO(A):
a) não cumprir qualquer das obrigações assumidas e, especialmente, deixar de efetuar, na Data de seu vencimento, o pagamento de qualquer das prestações previstas;
b) deixar de reforçar as garantias constantes deste contrato, no prazo de cinco (5) dias, quando solicitado(a);
c) não permitir vistoria do(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente por pessoa credenciada pela FINANCIADORA;
d) for desapossado(a) ou ceder, alienar, gravar ou transferir a terceiros o(s) bem(ns) dado(s) em alienação fiduciária, sem prejuízo de ficar, ainda, sujeito(a) à pena prevista no art. 171, § 2º, inciso I do Código Penal;
e) impetrar concorData, falir, sofrer protesto de título ou se for requerida a sua declaração de insolvência.
1. Verificada qualquer das hipóteses de vencimento antecipado da dívida, a FINANCIADORA poderá promover processo de execução ou, na qualidade de proprietária fiduciária, sem qualquer consulta ao(a) CREDITADO(A) ou anuência dele(a), poderá vender o(s) bem(ns) objeto da alienação fiduciária, aplicando o produto da venda na amortização de seu crédito e reembolso das despesas decorrentes da cobrança, entregando o saldo, se houver, ao(a) CREDITADO(A).
§ 1º. Se o produto da venda não bastar para a satisfação do crédito garantido e demais encargos contratuais, continuarão o(a) CREDITADO(A) e AVALISTA(S) a responder, solidariamente, pelo saldo devedor que for apurado, o qual reconhecem, desde já, líquido, certo e exigível, mais o débito proveniente de eventuais multas, por infrações de disposições legais do Código Nacional de Trânsito, seguro obrigatório, taxa rodoviária única, já vencidos e não satisfeitos, bem como despesas para obtenção de segunda via de certificado de propriedade.
§ 2º. Para que seja efetuada a venda do(s) bem(ns), o(a) CREDITADO(A) se obriga a entregá-lo(s) à FINANCIADORA, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, sob pena de promover-se a sua busca e apreensão judicial.
§ 3º. Se o(s) bem(ns) for(em) veículo(s), retomada a posse, a FINANCIADORA ficará investida de poderes para transferir o licenciamento e placas, representando o(a) CREDITADO(A), na repartição pública competente, em todos os atos necessários.
2. O recebimento pela FINANCIADORA, a seu exclusivo critério, de qualquer prestação, após o seu vencimento, assim como o não exercício por ela dos direitos que o presente contrato e a lei asseguram, constituirão mera tolerância, não implicando alteração contratual ou novação, de forma que permanecerão íntegras as cláusulas e condições deste contrato.
3. Caso a FINANCIADORA conceda em receber qualquer prestação após o vencimento terá o direito de cobrar a comissão de permanência, nas mesmas bases proporcionais de juros e correção monetária cobradas na operação inicial.
4. Se, para defesa de seus direitos decorrentes deste contrato, ou para haver do(a) CREDITADO(A) o que, a qualquer título, lhe for devido, precisar a FINANCIADORA recorrer a meios judiciais ou extrajudiciais, terá direito a receber mais 10% (dez por cento) sobre a quantia em débito, a título de multa irredutível.
5. Para possibilitar a captação de recursos no mercado de capitais, em seu benefício, fica facultado à FINANCIADORA, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, aceitar Letras de Câmbio por ordem e conta do(a) CREDITADO(A) até o débito mencionado no início deste contrato, as quais serão colocadas no mercado pela FINANCIADORA. As Letras de Câmbio serão resgatadas pela FINANCIADORA, nos respectivos vencimentos, mediante o recebimento das prestações mensais devidas pelo(a) CREDITADO(A).
Parágrafo único. A FINANCIADORA poderá aceitar Letras sacadas, na forma supra, pelo(a) CREDITADO(A), em conjunto com outros creditados em operações análogas à presente, agrupando-se os respectivos contratos, tão só para efeito do saque conjunto e captação dos recursos que lhes corresponderem.
6. Para o fim especial de sacar as Letras de Câmbio referidas na cláusula anterior o(a) CREDITADO(A) nomeia e constitui bastante procuradora, em caráter irrevogável, a (…), conferindo-lhe os necessário poderes, na conformidade da lei cambial.
21. As partes elegem o foro da Comarca de (…) com renúncia pelo(a) CREDITADO(A) de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, ficando, entretanto, facultado exclusivamente à FINANCIADORA optar pelo foro do domicílio do(a) CREDITADO(A) ou o da localização do(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente.
Local e Data
__________________________________
FINANCIADORA
__________________________________
CREDITADO(A)
__________________________________
COOBRIGADO
AVALISTA(S):
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:
TESTEMUNHAS:
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Nome:
RG:
TESTEMUNHAS:
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Nome:
RG: