AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS

Comunicação ao Sr. (XXX)

O EMPREGADOR vem, através do presente, notificar o EMPREGADO, com antecedência de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho(1), que concederá férias no período abaixo determinado.

PERÍODO DE AQUISIÇÃO:

O período de aquisição originador do presente direito é de: (xxx) de (xxx) a (xxx) de (xxx).

PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS:

O período de gozo das férias será de: (xxx) de (xxx) a (xxx) de (xxx).

BASE PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS:

As Bases para os cálculos são as seguintes:

Faltas não justificadas somam um total de (xxx);(2)
Salário base é de R$ (xxx) (valor expresso) e
Base de Cálculo (mensal, horário, tarefa ou outras): (xxx).

Vencimentos:
valor da remuneração – R$ (xxx) (valor expresso);
Adicional 1/3 férias – R$ (xxx) (valor expresso);
1a. parcela 13o. salário – R$ (xxx) (valor expresso);

Sendo portanto o total da remuneração R$ (xxx) (valor expresso).

Deduções:
INSS – R$ (xxx) (valor expresso);
IRF – R$ (xxx) (valor expresso);
que somam R$ (xxx) (valor expresso).

O valor líquido a receber será então de R$ (xxx) (valor expresso).

Pelo presente fica o empregado comunicado que, de acordo com a Lei, ser-lhe-ão concedidas férias relativas ao período acima descrito, estando à sua disposição a importância líquida de R$ (xxx) (valor expresso), a ser paga adiantadamente(3).

(Local, data e ano)

(Nome e assinatura do Empregador)

(Nome e assinatura do Empregado)

____________
NOTAS

1. De acordo com o artigo 135, §2º, a concessão das férias será anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
2. Para determinação da quantidade de dias disponíveis para o gozo das férias, observar-se-á o número de faltas não justificadas, de acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis Trabalhistas
3. Nos termos do artigo 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

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