Prezado (s) Sr.(s).:
Convidamos V. S. a apresentar preço para os materiais abaixo especificados, a fim de participar da Licitação por convite a ser realizada às ……. horas, do dia …… pela Comissão Permanente de Licitação, da Empresa……., observados os preceitos leais em vigor, especialmente as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993 e suas alterações.
Item Quantidade Especificação
1 – LICITANTES
1.1. Poderão participar da Licitação as Empresas com atividade específica do ramo pertinente ao do objeto do Convite, cadastradas ou não, convidadas pela Empresa…..
1.2. A comprovação do cadastramento será feita mediante apresentação, em original, do Certificado de Inscrição no Registro Central de Fornecedores à Empresa ….. acompanhado de uma cópia. O original do certificado será devolvido no ato, após conferência.
1.3. O documento a que se refere o subitem anterior deverá ser apresentado em envelope opaco e fechado, subscrito na forma abaixo.
1.4. Os interessados não cadastrados na Empresa deverão apresentar os documentos abaixo, no original ou cópia autenticada, os quais deverão estar acondicionados em envelope opaco, fechado, assim subscrito:
Envelope “A”
Documentos de Habilitação à Licitação por
Carta-Convite nº ……, realizada pela
Empresa ….., em ……,
às …… horas:
a) Cédula de Identidade do representante legal;
b) Registro Comercial, no caso de Empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente arquivado, em se tratando de sociedade comerciais. Na hipótese de sociedade por ações, apresentar ata de eleição da última Diretoria, também devidamente registrada;
d) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Empresa;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal se houver, do domicílio ou sede do Licitante (artigo 27, inciso III).
f) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (artigo 27, inciso IV).
1.5. As Empresas participantes podem ser representadas, no ato licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o momento de abertura da Licitação.
1.6. As micros e pequenas Empresas não cadastradas, mediante documento probatório de sua inserção no Regime Simplificado relativo ao ICMS, ficam dispensadas de apresentar a prova de regularidade junto ao INSS e ao FGTS, permitindo-se, em se tratando de Empresa nova, a substituição deste documento por balancete correspondente ao mês imediatamente anterior ao da realização da Licitação.
2 – PREÇOS
2.1. Os preços propostos deverão ser líquidos e irreajustáveis, neles incluídos todos os impostos, fretes, taxas, encargos e descontos especiais que incidirem sobre o objeto da Licitação.
3 – PROPOSTAS
3.1. Os formulários para apresentação das propostas, com prazo de validade fixado pela Administração, serão fornecidos em …..(….) vias, devidamente rubricadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e deverão ser preenchidos à máquina pelo Licitante e devolvidos, obrigatoriamente, em 8 ( quatro ) vias, sendo 1 ( uma ) original e 3 ( três ) cópias, constando das mesmas:
a) decretação de submeter-se o Licitante a todas as cláusulas e condições constantes da presente Carta-Convite e às normas legais pertinentes;
b) indicação obrigatória dos preços, em algarismos e por extenso;
c) assinatura do representante legal da Empresa.
3.2. Em caso de divergência entre os preços apresentados por extenso e em algarismos, será considerado o valor por extenso.
3.3. Qualquer esclarecimento relacionado à Licitação, poderá ser solicitado à Divisão de ……, na Rua ….., nº ……, andar ……, sala …., com antecedência de ….. (…..) horas da realização da Licitação.
3.4. A proposta deverá ser entregue na sessão de abertura das Propostas, em envelope fechado, assim subscrito:
Envelope ”
Proposta de Preços
Carta-Convite nº …. realizada pela …..
Empresa ….., em …, às …
4 – SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS
4.1. A abertura das propostas só poderá ocorrer após o exame dos documentos de habilitação e seu julgamento, e desde que não haja manifestação, por parte dos Licitantes, de interposição de recurso.
4.2. As propostas serão abertas e lidas, em público, proclamando-se de imediato o vencedor, se outras diligências não forem necessárias, a juízo da Comissão.
5 – JULGAMENTO
5.1. O critério para julgamento das propostas será o de menor preço, observadas as exigências impressas no formulário da proposta-detalhe e, bem assim, as condições estabelecidas nestas Instruções Gerais.
5.2. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, terá preferência, sucessivamente (artigo 3º, inciso II):
I. a empresa brasileira de capital nacional; II. a empresa brasileira.
5.2.1. Caso persista o empate, a Comissão de Licitação, na mesma sessão, fará a classificação mediante sorteio entre as Empresas empatadas (art 85, § 2º).
6 – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito mediante apresentação da respectiva fatura, após aceitação do material licitado, no prazo máximo de … (…) dias, contados da Data de sua apresentação.
6.2. o ato de recebimento do material não implica sua aceitação, ficando a Adjudicatária obrigada a trocar ou substituir, dentro do prazo de … (…) horas, as suas especificações, sujeitando-se a Adjudicatária às sanções previstas na legislação vigente, na hipótese de descumprimento da condição ora estipulada.
7 – PENALIDADES
7.1. Aos Licitantes, Adjudicatários ou contratados inadimplentes, serão aplicadas sanções administrativas elencadas na Lei nº 8.666/93 (artigos 86 a 88).
7.2. As penalidades mencionadas no item anterior dar-se-ão sem prejuízo das mencionadas no Capítulo XVIII CORRIGIR da Lei Federal nº 8.666/93.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O vencedor deverá apresentar-se à Secretaria de Estado de Transportes no prazo de … (…) horas, após sua convocação, para retirada do respectivo empenho e do Memorando de início do Serviço.
8.2. Esta Licitação é passível de ser anulada nos casos legais, ou, a critério e por conveniência da Administração Pública que poderá revoga-la ou transferi-la, no seu todo ou em parte.
Local, Data e assinatura do Presidente da Comissão de Licitação.