NESTA
REF.: EXIGÊNCIA DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARTICULAR EM FESTA DE FORMATURA
Prezado senhor responsável pela empresa CONTRATADA,
Eu, o CONTRATANTE, recebi no dia (xxx) uma carta-aviso enviada pela empresa CONTRATADA comunicando que na festa de formatura dos graduandos (Especificar o estabelecimento de ensino e curso) não será permitida a utilização de filmadoras e similares particulares.
Devo alertá-lhes de que tal prática se configura abusiva, como exposto no Código de Defesa do Consumidor1. Desejando vender seus produtos posteriormente à realização do evento, a empresa CONTRATADA proíbe que os formandos e seus convidados registrem a festa – essa prática é conhecida como venda casada e é proibida, como já dito.
Desde já solicito que tal carta-aviso seja desconsiderada para que todos os graduandos e convidados possam ingressar com seus respectivos equipamentos. Caso não o faça, tomarei as devidas providências para que a empresa CONTRATADA seja punida na forma da lei.
Sem mais
Assino a presente
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Contratante)
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Nota:
1. Código de Defesa do Consumidor
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos e serviços:
I-condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa , a limites quantitativos;
(…)
III- enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço;