COMODATO DE APARELHO – CELULAR COM LINHA

Pelo presente instrumento particular de comodato de aparelho de telefone celular, de um lado, na qualidade de COMODANTE: (Nome da Comodante), com sede em (…), na rua (…), nº (…), bairro (…), CEP (…), no Estado (…), inscrita no CNPJ sob o nº (…), e no Cadastro Estadual sob o nº (…), neste ato representada pelo seu diretor (…), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (…), CPF nº (…), residente e domiciliado na rua (…), nº (…), bairro (…), CEP (…), Cidade (…), no Estado (…);e de outro, na qualidade de COMODATÁRIO: (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (…), CPF nº (…), residente e domiciliado na rua (…), nº (…), bairro (…), CEP (…), Cidade (…), no Estado (…), têm justo e contrato o que segue

1 – OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO o comodato de telefone celular com a linha nº (…) descrito a seguir: (…) (Descrever o telefone celular, especificando marca, modelo, etc.)

2 – OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

Cláusula 2ª. O COMODATÁRIO é responsável pelo pagamento de todas as contas telefônicas compreendidas no período de vigência deste contrato.

Cláusula 3ª. É proibido ao COMODATÁRIO emprestar o telefone celular, objeto deste contrato, a terceiros.

Cláusula 4ª. O COMODATÁRIO deverá comunicar imediatamente à COMODANTE os defeitos que surgirem no aparelho de telefone celular e providenciar o conserto do mesmo.

3 –  DEVOLUÇÃO

Cláusula 5ª. O COMODATÁRIO deverá devolver o telefone celular à COMODANTE quando for por esta solicitado, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, ou seja, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.

Cláusula 6ª. A devolução deve se dar no prazo de (…) (Número por extenso) dias após o COMODATÁRIO ter recebido o aviso, que lhe será enviado através do Correio.

Cláusula 7ª. Se o COMODATÁRIO não restituir o telefone celular dentro do prazo estipulado na cláusula 6ª, deverá pagar, enquanto o mesmo estiver em seu poder, o aluguel que a COMODANTE arbitrar.

4 – RESCISÃO

Cláusula 8ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (…) dias.

Cláusula 9ª. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.

5 – DURAÇÃO

Cláusula 10ª. Este contrato é de prazo indeterminado.

6 – CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 11ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Cláusula 12ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

7 –  FORO

Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (…).
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Local e Data

COMODANTE

COMODATÁRIO

TESTEMUNHAS


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