COMPRA E VENDA DE BENS COM RESERVA DE DOMÍNIO ENTRE PESSOA FÍSICA E EMPRESA

Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado (…) (nome completo e por extenso do vendedor), nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), CPF nº (…), Cédula de Identidade RG nº (…), residente e domiciliado na rua (…), nº (…), na cidade de (…), Estado de (…), de ora em diante chamado simplesmente de VENDEDOR e de outro lado (…), (empresa compradora), CNPJ nº (…), Inscrição Estadual nº (…), estabelecida na rua (…), nº (…), na cidade de (…), Estado de (…), de ora em diante chamada simplesmente de COMPRADORA e representada neste ato por (…) (nome completo e por extenso de quem representa a empresa), têm, entre si, como justo e contratado o que segue:

1º. O VENDEDOR vende à segunda, aqui nomeada COMPRADORA, pelo preço certo e ajustado de R$ (…) (transcrever o valor por extenso) o seguinte: (descrever, se possível detalhadamente, o que está sendo vendido, com identificação, número de série ou de fabricação, permitindo que o objeto vendido possa ser individualizado e facilmente identificado).

2º. Por conta do preço referido no item 1º, o VENDEDOR recebe como sinal e primeiro pagamento, por parte da COMPRADORA, a quantia de R$ (…) (transcrever por extenso) e o restante, R$ (…) (transcrever por extenso), será pago pela COMPRADORA em (…) (nº de prestações) prestações mensais de R$ (…) (transcrever por extenso) cada uma, até o final, sem juros, e vencíveis a partir de __/__/____, as quais serão representadas por notas promissórias.

3º. Por força de pacto de reserva de domínio, aqui expressamente instituído, e aceito pelas partes, fica reservada ao VENDEDOR a propriedade do(s) objeto(s) descrito(s) no item 1º, até que seja liquidada a última das prestações mencionadas no item 2º.

4º. A posse do(s) objeto(s) descrito(s) o item 1º, fica sendo da COMPRADORA, a partir desta Data, mas em conseqüência do disposto na cláusula 3ª deste instrumento, se a COMPRADORA faltar com o pagamento de qualquer das prestações ficará desde logo constituído em mora e obrigado, sob as penas da lei, a restituir incontinenti o(s) objeto(s) condicionalmente adquirido(s), restituição essa que se fará amigavelmente ou conforme o disposto nos arts. 1.070 e 1.071 do Código de Processo Civil.

5º. Fica facultado ao VENDEDOR, no caso de mora ou arrependimento da COMPRADORA, optar pela rescisão deste contrato ou pela cobrança judicial dos títulos assinados.

6º. A falência da COMPRADORA também resolve este contrato, podendo o VENDEDOR reivindicar da massa os bens condicionalmente vendidos.

7º. Enquanto não tiver pago integralmente o preço, obriga-se a COMPRADORA a manter em perfeito estado de conservação o(s) bem(ns) de cuja posse se integra neste ato, defendendo-o da turbação de terceiros, permitindo ao VENDEDOR a inspeção, quando este achar conveniente e avisando-o por escrito sempre que mudar de residência ou domicílio.

8º. Nos termos da Lei Civil (art. 522) o presente contrato será registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos do domicílio da COMPRADORA, cuja Comarca se elege como foro competente em caso de demanda judicial.

E por estarem VENDEDOR e COMPRADORA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em (…) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para o COMPRADORA e as demais para o VENDEDOR.

Local e Data

VENDEDOR

COMPRADOR

TESTEMUNHAS


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