COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA À VISTA DE EDIFÍCO

Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado (…) (nome completo e por extenso de quem está vendendo), nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), CPF nº (…), Cédula de Identidade RG nº (…), residente e domiciliado na rua (…), nº (…), na cidade de (…), Estado de (…) (se casado, seguir com os dados: e seu cônjuge (…), (nome completo e por extenso), nacionalidade (…), (discriminar: em regime de comunhão de bens ou em regime de separação de bens), profissão (…), CPF nº (…), Cédula de Identidade RG nº (…) de ora em diante chamados simplesmente de VENDEDORES e de outro lado (…), (nome completo e por extenso de quem está vendendo), nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), CPF nº (…), Cédula de Identidade RG nº (…), residente e domiciliado na rua (…), nº (…), na cidade de (…), Estado de (…) (se casado, seguir com os dados: e seu cônjuge (…), (nome completo e por extenso), nacionalidade (…), (discriminar: em regime de comunhão de bens ou em regime de separação de bens), profissão (…), CPF nº (…), Cédula de Identidade RG nº (…) de ora em diante chamados simplesmente de COMPRADORES, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue:

1º. Os VENDEDORES são Senhores e legítimos possuidores e proprietários do imóvel que assim se descreve e caracteriza: (…) (descrição detalhada do imóvel, extraída do seu documento de posse ou propriedade e citação, também detalhada, do documento de posse ou propriedade).

2º. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os VENDEDORES têm ajustado vender conforme prometem aos COMPRADORES, e estes a comprar-lhes o imóvel descrito e caracterizado no item anterior, que possuem de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus (real, pessoal, fiscal ou extrajudicial), dívidas, arrestos ou seqüestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com os itens e condições adiante estabelecidas.

3º. O preço certo e ajustado da venda ora prometida é de R$ (…) (transcrever também por extenso) (e se houver anterior pagamento de sinal, por conta do qual os VENDEDORES confessam e declaram haver recebido dos COMPRADORES a quantia de R$ (…) (transcrever também por extenso o valor do sinal), a título de sinal e princípio de pagamento, conforme recebido assinado pelos VENDEDORES e que, na época do pagamento, foi entregue aos COMPRADORES, e de cujo recebimento dão a mais ampla e irrevogável quitação para não mais repetir.

Parágrafo único. O restante do preço, no valor de R$ (…) (transcrever o restante por extenso), acima citado, em seu pagamento os COMPRADORES entregam aos VENDEDORES o cheque nº (…), emitido contra o Banco (…), e de cujo recebimento os VENDEDORES dão a mais ampla e irrevogável quitação, para não mais repetir.

Se o pagamento é inteiramente neste ato, redigir a cláusula 3ª, com o seguinte teor:

3º. O preço certo e ajustado da venda ora prometida é de R$ (…) (transcrever também por extenso), e para seu pagamento os COMPRADORES entregam aos VENDEDORES o cheque nº (…), emitido contra o Banco (…), e de cujo recebimento os VENDEDORES dão a mais ampla e irrevogável quitação, para não mais repetir (claro está que se for pago em moeda corrente, bastará excluir a menção a cheque e Banco!).

4º. A posse do imóvel, objeto deste contrato, é transmitida pelos VENDEDORES aos COMPRADORES, neste ato, com a entrega das chaves do citado imóvel, nessa posse permanecendo os COMPRADORES enquanto cumprirem com as suas obrigações contratuais, lavradas neste instrumento particular.

5º. Integralizado que seja pelos COMPRADORES o preço total avençado neste contrato, obrigam-se os VENDEDORES a outorgar e assinar em nome dos COMPRADORES, ou em nome de quem por eles for indicado ou que ainda legalmente os represente, a competente escritura definitiva de venda e compra do imóvel descrito no item primeiro, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza.

Parágrafo único. A inadimplência dos VENDEDORES, consistente na recusa à outorga da escritura definitiva de que este item, dará aos COMPRADORES o direito de pedir a adjudicação compulsória do imóvel, na forma da lei, além de outras medidas tendentes ao recebimento de indenizações por perdas e danos que venham a ser causados em razão da citada recusa.

6º. A partir da Data de assinatura do presente contrato, correrão, por conta exclusiva dos COMPRADORES, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato e por estes deverão ser pagos nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome dos VENDEDORES ou de terceiros, assim como serão, desde já de sua inteira responsabilidade as despesas com o registro deste contrato e da escritura definitiva de venda e compra no Registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outras de qualquer natureza e decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis (SISA).

7º. Os COMPRADORES poderão ceder e transferir os direitos que lhes decorrem deste contrato, independentemente da anuência dos VENDEDORES, porém, cedentes e cessionários ficarão solidários no cumprimento das obrigações ora ajustadas.

8º. O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento dos COMPRADORES, renunciando os CONTRATANTEs, expressamente, à faculdade de arrependimento concedida pelo art. 420 do Código Civil.

9º. Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10. Para todos os fins e efeitos de direito, os CONTRATANTEs declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.

11. Fica o Sr. Oficial do registro de Imóveis autorizado, mediante provocação de qualquer das partes CONTRATANTES, a promover o registro do presente instrumento, na forma hábil, para o que as partes declaram que o Sr. (…) (nome do vendedor) é casado em regime de comunhão parcial (ou o regime que tiver) de bens com sra. (…) após da Lei nº 6.515, de 1977, e que o Sr. (…) (nome do comprador) é casado em regime de comunhão parcial (ou o regime que tiver) de bens com sra. (…) também após (ou antes) dessa Lei nº 6.515, de 1977.

E, por estarem assim ajustados, declarando as partes que não estão vinculadas às restrições da legislação previdenciária, como empregadores, firmam o presente instrumento particular em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas que também o assinam.

Local e Data

VENDEDORES

COMPRADORES

TESTEMUNHAS


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