CONTRATO ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO

A respeito do contrato em referência e, principalmente, das alterações que lhe foram introduzidas por seu Aditivo n. 1, CONSIDERANDO que as partes ajustaram o diferimento por 2 (dois) anos dos pagamentos do contrato em epígrafe, a partir de eventos definidos no referido Aditivo, mediante a emissão, pela PETROBRÁS, de Nota(s) Promissória(s) cujos termos encontram-se estabelecidos em tal Aditivo; – que essa empresa tem a opção em cruzeiros o valor das faturas e/ou da(s) Nota(s) Promissória(s) antes do vencimento, conforme o caso, hipóteses em que a PETROBRÁS será credora, no caso da(s) Nota(s) Promissória(s), da diferença de juros entre a Data do seu vencimento e a Data do efetivo pagamento em cruzeiros, ou no caso das faturas, do total de juros computados no preço, ou seja, …..% (………. por cento),
fica resolvido que:

a) a(s) Nota(s) Promissória(s), se for o caso, será(ão) devolvida(s) à PETROBRÁS contra o recebimento do respectivo pagamento em cruzeiros;

b) do valor da(s) fatura(s) serão descontados os juros relativos ao tempo de antecipação, devendo ser pago o valor resultante da aplicação da seguinte fórmula:

PP = F em que: 1,23

PP = valor do pagamento antecipado; F = valor da(s) fatura(s).

c) do valor da(s) Nota(s) Promissória(s) serão descontados os juros relativos ao tempo de antecipação, devendo ser pago o valor resultante da aplicação da seguinte fórmula:

PP = NP (1 – 0,XX02561 RD), em que: PP = valor do pagamento antecipado NP = valor da Nota Promissória; RD = número de dias remanescentes entre a Data do pagamento antecipado e a Data de vencimento da Nota Promissória

Casos V. Sas. estejam de acordo, solicitamos a devolução de 5 (cinco) vias devidamente assinadas pelo representante dessa empresa credenciada junto à PETROBRÁS.

Atenciosamente

De acordo.


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