CONTRATO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS

Pelo presente instrumento particular, Contrato de Administração de Imóvel, de um lado (…) [(nome, nacionalidade, estado civil, Corretor de Imóvel inscrito no CRECI sob nº (…), (identidade, CPF e endereço)] e de outro lado (…) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF e endereço), têm justo e contratado o seguinte:

O primeiro dos acima qualificados, de ora em diante denominado simplesmente ADMINISTRADOR, recebe para alugar residencialmente (ou comercialmente) do segundo dos acima qualificado, de ora em diante denominado simplesmente PROPRIETÁRIO, o imóvel de sua propriedade, situado na rua (…), nº (…), na cidade de ….

O aluguel para o primeiro período de locação será de no mínimo R$ (…) (por extenso), observando-se o reajuste legal, ficando a critério do ADMINISTRADOR conseguir aumentos por ocasião da renovação do contrato ou períodos de atualização, nunca inferiores aos estabelecidos em lei.

O aluguel devido pelos inquilinos, bem como outros encargos e obrigações, tão logo seja pago por estes ou por seus fiadores, serão creditados em conta indicada pelo PROPRIETÁRIO, (ou lhe será pago diretamente) tudo dentro do prazo máximo de cinco dias úteis a partir da Data do efetivo recebimento.

Obriga-se o ADMINISTRADOR a empregar os seus melhores esforços na administração do imóvel do PROPRIETÁRIO, tomando as necessárias precauções para alugá-los a contento, inclusive exigindo sempre do locatário a garantia de fiador idôneo ou outra garantia, a seu critério.

O ADMINISTRADOR fica responsável pela ação de despejo a que o inquilino der causa, como as de falta de pagamento, rescisão contratual e as de recebimento de aluguéis e danos. As demais ações de interesse do PROPRIETÁRIO serão por sua conta e responsabilidade.

Em caso de sucumbência, as despesas processuais e honorários adversos correrão por conta do PROPRIETÁRIO.

Por outro lado, os honorários e sucumbência devidos pela parte adversa pertencerão ao ADMINISTRADOR.

O ADMINISTRADOR não terá responsabilidades por eventuais estragos ou depreciações que porventura vier a sofrer o imóvel descrito, no intervalo compreendido entre a presente Data e a concretização da locação, bem como durante o período em que o mesmo estiver, futuramente, desocupado entre duas locações.

Os consertos em geral relativos aos estragos no imóvel decorrentes do uso normal, após cada desocupação, serão feitos e pagos pelo PROPRIETÁRIO por sua conta e responsabilidade.

O PROPRIETÁRIO sempre deverá entregar o imóvel para locação em perfeito estado de funcionamento.

O PROPRIETÁRIO pagará ao ADMINISTRADOR a comissão de (…)% (por extenso) ao mês sobre o valor do aluguel pela administração do imóvel, cobrada por ocasião do pagamento do aluguel.

O prazo de vigência do presente contrato será o mesmo do contrato de locação do referido imóvel e será automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja interesse das partes em rescindi-lo no seu vencimento.

Durante a vigência do presente contrato, especialmente quando algum inquilino ou fiador estiver sendo executado, por falta de pagamento ou descumprimento de contrato outro, é proibido ao PROPRIETÁRIO efetuar entendimentos ou recebimentos diretos com os mesmos, todavia poderão ocorrer no escritório do ADMINISTRADOR, com a presença de todas as partes.

Fica estipulada multa no valor de um aluguel do contrato de locação para ambas as partes, no caso de rescisão ou descumprimento do presente contrato.

Fica eleito o foro da Comarca de (…) para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente contrato.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor na presença de testemunhas que a tudo assistiram e que de tudo tiveram conhecimento.

Local e Data

ADMINISTRADOR

PROPRIETÁRIO

TESTEMUNHAS


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