IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
HOTEL: (Nome do Hotel), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
ADMINISTRADORA: (Nome da Administradora), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Administração Hoteleira de Prazo Indeterminado por Administradora1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de administração hoteleira pela ADMINISTRADORA ao HOTEL.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA
Cláusula 2ª. A ADMINISTRADORA deverá, exclusivamente, supervisionar, dirigir e controlar a administração e operação da propriedade em nome, por conta e em prol do HOTEL.
Cláusula 3ª. A ADMINISTRADORA tem direito total e exclusivo à administração da propriedade sem interferência do HOTEL.
Cláusula 4ª. A ADMINISTRADORA estabelecerá o horário de trabalho das pessoas por ela encarregadas de administração, devendo, no entanto, ter sempre um responsável no local durante o horário de funcionamento do HOTEL.
Cláusula 5ª. Quaisquer decisões que tenham de ser tomadas além das funções diárias da administração ou que exijam gastos superiores a R$ (xxx) (Valor expresso) devem ser previamentes comunicados aos proprietários do HOTEL, sob pena de desobrigar este das obrigações contratadas, arcando com os prejuízos apenas a ADMINISTRADORA.
DAS OBRIGAÇÕES DO HOTEL
Cláusula 6ª. O HOTEL pagará todos custos de operação e financiamento, assumindo todos os riscos que normalmente advém destes.
Cláusula 7ª. O HOTEL se responsabilizará por todas as ações praticadas pela ADMINISTRADORA, salvo se advier dano por negligência ou fraude desta.
Cláusula 8ª. Não poderá o HOTEL ou seus proprietários interferirem na supervisão, direção e controle de administração e operação efetuada pela ADMINISTRADORA, nem dar instruções ou ordens ao pessoal empregado.
Cláusula 9ª. O HOTEL assume todos os gastos necessários advindos da administração, inclusive os salários, remunerações e outras compensações dos empregados que serão estabelecidas pela ADMINISTRADORA.
Parágrafo único. Os empregados são contratados tão somente pelo HOTEL, não estabelecendo vínculo algum com a ADMINISTRADORA.
DO PAGAMENTO
Cláusula 10ª. O HOTEL pagará à ADMINISTRADORA mensalmente R$(xxx) (Valor expresso) por todos os serviços efetuados. Esta, por sua vez, pagará por sua conta os seus empregados.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 11ª. O HOTEL poderá rescindir este instrumento no caso de a ADMINISTRADORA não cumprir as obrigações estabelecidas.
Cláusula 12ª. O contrato também poderá ser rescindido pelo HOTEL caso a ADMINISTRADORA realizem atos ilegais ou atos que prejudique o nome do HOTEL frente a terceiros.
Cláusula 13ª. Poderá este contrato ser rescindido pela ADMINISTRADORA caso o HOTEL não cumpra suas obrigações estabelecidas ou exija dessa trabalho além daqueles ligados à administração.
Cláusula 14ª. O interesse na rescisão do contrato deverá ser notificado, por escrito, com antecedência de 8 (oito) dias2.
Cláusula 15ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.
DO PRAZO
Cláusula 16ª. O presente instrumento possui prazo indeterminado.
DO FORO
Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Hotel)
(Nome e assinatura do Representante legal da Administradora)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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Nota:
1. Este contrato rege-se pelas mesmas disposições dadas ao Contrato de Mandato pela legislação vigente.
2. Art. 599 do Novo Código Civil.