Pelo presente instrumento particular de arrendamento, ……………….. ( nome completo e por extenso), nacionalidade ……………….., estado civil ……………….., profissão ……………….., Carteira de Identidade RG. N.º ……………….., CPF/MF n.º ……………….., residente e domiciliado na rua ……………….., n.º ….., na cidade de ………………., Estado de ……………….., proprietário ora em diante designado simplesmente ARRENDANTE e de outro lado ………………………………… ( nome completo e por extenso), nacionalidade ……………….., estado civil ……………….., profissão ……………….., Carteira de Identidade RG. N.º ……………….., CPF/MF n.º ……………….., residente e domiciliado na rua ……………….., n.º ….., na cidade de ………………., Estado de ……………….., aqui designado simplesmente ARRENDATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – O presente contrato de arrendamento tem por finalidade a exploração agrícola e plantio de ……………….. .
Cláusula Segunda – O imóvel objeto deste contrato possui área de …… hectares e está registrado no Cartório de Registro de Imóveis da …..ª Zona deste município sob nº ………. e no INCRA sob n.º ……. e esta localizado, no lugar denominado ……………, neste município, com as seguintes confrontações: ao norte com terras de ………….; ao sul com terras de …………..; ao leste com a propriedade de ……….. e a oeste com a estrada …………….. .
Cláusula Terceira – O imóvel retro descrito tem como benfeitorias uma casa para moradia do ARRENDATÁRIO e sua família, nas seguintes características ……………….. ( descrever detalhadamente o estado de conservação), um galpão medindo …..m2, para depósito de produtos e ferramentas, um trator ……………….. ( marca, modelo, ano, cor, chassi), dois arados e duas grades.
Cláusula Quarta – O prazo de locação será de ……………. …., ( transcrito por extenso) contar da Data …../…../….. em que assinam as partes e terminará no …../…../….. dia, podendo ser prorrogável por igual período, salvo se este contrato de arrendamento for contestado por qualquer das partes, por escrito, numa antecedência de 30 ( trinta) dias da Data de vencimento de cada período.
Cláusula Quinta – O preço do arrendamento, por ano de vigência, é de R$ …………….. (……………………), devendo ser pago no domicílio do arrendante dez dias após o vencimento de cada ano de vigência do contrato, mediante recibo.
Cláusula Sexta – O ARRENDATÁRIO, por si e seus familiares, obriga-se a conservar os recursos naturais existentes no imóvel.
Cláusula Sétima – Ficam o ARRENDATÁRIO e seus familiares proibidos ao corte ou podas das árvores frutíferas ou demais plantações florestais que integram a gleba arrendada, salvo quando forem necessárias e nas épocas devidas.
Cláusula Oitava – O ARRENDATÁRIO poderá fazer as benfeitorias úteis ou necessárias, dependendo as voluptuárias de autorização prévia e escrita do arrendante, respondendo este pela indenização daquelas, podendo o ARRENDATÁRIO deter o imóvel, caso isto não seja satisfeito.
Cláusula Nona – O ARRENDANTE obriga-se a dar preferência a renovação deste contrato ao ARRENDATÁRIO, em igualdade de condições com terceiros, fazendo a notificação prévia no prazo de 6 meses antes do término do contrato.
Cláusula Décima – O ARRENDATÁRIO não poderá sub-arrendar, emprestar ou ceder o imóvel objeto do contrato.
Cláusula Décima primeira – O ARRENDATÁRIO obriga-se a manter e conservar o imóvel e suas benfeitorias nas mesmas condições em que os recebeu, sob pena de responder pelos prejuízos causados.
Cláusula Décima segunda – O ARRENDANTE obriga-se a pagar as taxas, impostos e toda e qualquer contribuição que incida ou venha a incidir sobre o imóvel rural.
Cláusula Décima terceira – A falta de pagamento do preço do arrendamento na forma estipulada constituíra em mora para o ARRENDATÁRIO e rescisão do contrato, ressalvado o seu direito de purgar a mora.
Parágrafo Primeiro: A parte que der causa a qualquer infração contratual, que origine prejuízos a outra, será responsável pela indenização.
Cláusula Décima quarta – Findo o prazo do contrato, caso não se tenha verificado a renovação ou prorrogação, o arrendatário deixará o imóvel, independentemente de notificação, sob pena de despejo.
Cláusula Décima quinta – É eleito o Foro desta Comarca para quaisquer questões oriundas deste contrato, excluindo-se qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Décima sexta – O presente contrato será extinto caso ocorra a morte dos contratantes, podendo os herdeiros do ARRENDATÁRIO permanecer no imóvel até ultimar a colheita.
Parágrafo primeiro: No caso de venda ou imposição de ônus real, fica garantida a permanência do arrendatário no imóvel.
Cláusula Décima sétima – Fica assegurada ao ARRENDATÁRIO a compra do imóvel, caso o ARRENDANTE se decida vende-lo.
Cláusula Décima oitava – As partes se comprometem a respeitar as regras que forem ditadas pelas regulamentações do Estatuto da Terra.
E por estarem ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em ….. vias de igual teor e forma, destinado-se uma para cada contratante.
Local, Data
Testemunhas: ………………………………………………………………….
1)……………………………………………………………. Arrendador
2)……………………………………………………………. ………………………………………………………………….
Arrendatário
Observações:
– O preço do arrendamento pode ser pago parte em dinheiro e parte em produtos agrícolas.
– Cláusula obrigatória nos contratos de arrendamento e parceria.
– As notificações, desistência ou proposta, deverão ser feitas por cartas através do Cartório de Títulos e Documentos, ou por requerimento judicial. A notificação também deve ser feita quando o proprietário desejar retomar imóvel para explorá-lo diretamente (ver modelos).
– Pode ser um ou outro o responsável pelo pagamento, dependendo de suas vontades.
– Os riscos de caso fortuito, ou força maior, correrão em comum contra o proprietário e o parceiro.
– Aplicam-se a este contrato as regras da locação de prédios rústicos de forma subsidiária.
– O ARRENDADOR pode exigir que o contrato seja garantido por fiança. Neste caso, deve constar o nome, qualificação e residência do fiador. Se for casado sua mulher também deverá assinar.